O
juiz Douglas Borges da Silva, da 1ª Vara da Comarca de Andradina, manteve
bloqueio e penhora de parte da aposentadoria de servidor público da Câmara
Municipal de Castilho. As informações são
do site Araçatuba News.
O
servidor foi condenado em ação civil pública por improbidade administrativa em
razão da acumulação indevida de funções. A sentença determinou o bloqueio do
equivalente a 33,33% dos proventos de sua aposentadoria, até o total
ressarcimento aos cofres públicos.
O
servidor pleiteou o desbloqueio dos referidos rendimentos, sob alegação de
impenhorabilidade, mas teve o pedido negado.
Para
o magistrado, “é razoável o entendimento de que a penhora de até determinada
quantia do valor do salário não priva a parte dos meios necessários à sua
subsistência e de seus familiares e, de algum modo, contribui para a realização
da justiça social. Se o devedor não tem outra fonte de renda além dos proventos
salariais, é com ela que deve honrar suas obrigações”.