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A
presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a Lei nº 12.802,
que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica
reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer. Com informações do jornal O Estado de São
Paulo.
O
SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de
mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo
momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama
poderia ser adiada sucessivas vezes. Agora, a nova lei exige que as duas
cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as
condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia
plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.
O
texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução
será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de
reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá
garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas
requeridas."
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