Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mam

Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mam

Sancionada lei que obriga reconstrução imediata de mam - Foto: reprodução
Foto: reprodução
Gostou da notícia? Compartilhe com seus amigos!
📢 Compartilhe no WhatsApp 🚀
Continua após os destaques >>

A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta quinta-feira, 25, a Lei nº 12.802, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar cirurgia plástica reparadora em mulheres que retiraram a mama devido a câncer. Com informações do jornal O Estado de São Paulo.

 

O SUS já era obrigado a fazer a cirurgia de reconstrução de mama nos casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer, mas não necessariamente no mesmo momento do procedimento cirúrgico da retirada. Assim, a plástica da mama poderia ser adiada sucessivas vezes. Agora, a nova lei exige que as duas cirurgias - retirada e reconstrução - sejam feitas em um só procedimento. Se as condições da paciente não forem favoráveis, a lei determina que a cirurgia plástica seja realizada assim que a mulher estiver em condições para fazê-la.

 

O texto da lei diz: "Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico. No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas."

Mais Destaques >>

📢 Leia mais notícias em

AndraVirtual 🔗

📲 Acompanhe nas redes sociais

Veja mais >>

Últimos Destaques

Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close