A
Prefeitura de Castilho e a concessionária Águas de Castilho, responsável pelos
serviços públicos de água e esgoto do município, foram obrigados pela Justiça a
fornecer água com padrões de potabilidade exigidos por lei. A ação civil
pública foi movida pela Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de
Andradina. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Segundo
a sentença, o poder público municipal e a empresa têm 180 dias para se adequar
aos requisitos legais e orientações do Ministério da Saúde. Caso descumpram, a
Prefeitura e a concessionária estão sujeitas a multas diárias de R$ 10 mil,
limitada a R$ 1 milhão. Ainda cabe recurso.
A
sentença destacou ainda que a interrupção do fornecimento de água é possível,
porém, "só após prévia notificação do consumidor e cumprimento dos ditames
legais". A Prefeitura de Castilho, por meio de seu departamento jurídico,
informou que não vai se manifestar sobre o assunto enquanto não for notificada
oficialmente.