A Justiça determinou, em liminar, o bloqueio dos bens do prefeito de Ilha Solteira, Edson Gomes (PP), do diretor do Departamento de Obras e Serviços, Isac Silva, e de um sistema de rádio por conta de uma ação por improbidade administrativa. O bloqueio, correspondente a R$ 144.220,00, foi pedido pelo Ministério Público, que considerou irregular a contratação da empresa de comunicação sem processo licitatório. A decisão é do juiz Thiago Henrique Teles Lopes e cabe recurso. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.
Conforme a decisão, a Prefeitura pagou à rádio R$ 116.320,00 em 2010 e mais R$
27,9 mil no ano passado para a prestação de serviços. Entretanto, segundo o MP,
o contrato foi feito sem licitação, o que foi considerado irregular, devido à
natureza permanente dos serviços prestados, infringindo o artigo 37 da
Constituição Federal.
Além da condenação solidária dos réus — ou seja, que o pagamento dos R$
144.220,00 seja feito por um ou por todos os envolvidos — o Ministério Público
também solicita aos acusados a aplicação de multa de 20% sobre o valor do
prejuízo como indenização por dano moral, a pena por improbidade administrativa
e que os contratos questionados sejam considerados nulos.