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O
Ministério Público do Rio de Janeiro conseguiu uma sentença proibindo o Banco
Santander de cobrar tarifas bancárias em contas destinadas exclusivamente ao
recebimento de salário. A decisão vale para todo o país. O banco pode receber multa
de R$ 10 mil por cada caso de descumprimento.
Segundo o MP, o Santander foi condenado a devolver, em dobro, os valores
cobrados sem a autorização do consumidor. A decisão, de 22 de agosto, é
resultado de Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de
Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e Contribuinte.
Segundo
a ação civil pública da promotoria, o Santander aproveita-se do contrato de
pagamento de salários firmado com os empregadores, no qual há apenas a previsão
de abertura de conta salário, para impor uma série de serviços extras ao
consumidor.
Para o Ministério Público, a prática “descaracteriza o contrato de conta
salário”, fazendo com que o banco se beneficie dos pagamentos feitos pela
cobrança de serviços extras.
O promotor que propôs a ação, Rodrigo Terra, disse na ação que a ré não
informava corretamente todas as vantagens e desvantagens consequentes da
contratação desse tipo de serviço. O banco Santander informou que não se
manifesta sobre “assuntos que estão subjudice”.
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