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Por causa da greve na
UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), o MPF (Ministério Público
Federal) em Três Lagoas, pediu à Justiça que seja determinado o funcionamento
parcial dos campus de Três Lagoas, Paranaíba e Chapadão do Sul. As informações são do Campo Grande News.
O MPF quer a retomada
das aulas para alunos matriculados nos dois últimos semestres de todos os
cursos de graduação daquelas unidades, inclusive disciplinas eletivas,
opcionais, estágios supervisionados e defesa de trabalhos de conclusão de
curso. A ação foi ajuizada nesta sexta-feira.
Somente no campus de
Três Lagoas são 424 alunos cursando os dois últimos semestres nos cursos de
Geografia, Matemática, Pedagogia, Direito, História, Ciências Biológicas,
Ciências Contábeis, Letras, Administração e Enfermagem. Eles correm o risco de
não se formar este ano e perder oportunidades acadêmicas e profissionais.
Na ação, o MPF
reconhece como legítimo o direito de greve dos professores e servidores da
UFMS. “Não se trata de querer anular esse direito e determinar a volta imediata
ao trabalho, sem que obtenham o atendimento, ainda que parcial, de suas
reivindicações”.
O objetivo do MPF é
compatibilizar o direito à greve com o direito à educação por parte dos alunos
que estão no último ano de cada um dos cursos de graduação, aqueles com maior
risco de prejuízos irreversíveis em razão da greve. Este direito está sendo
integralmente desconsiderado diante da greve, que acarretou uma paralisação
total nas três unidades.
As aulas na UFMS
estão paralisadas há 65 dias e não há previsão de término do movimento
grevista. Para o MPF “o direito de greve dos servidores e professores está
ultrapassando os limites do razoável, ao suprimir o também direito dos alunos
de não serem irremediavelmente prejudicados em seus projetos de vida, mormente
os dos últimos períodos de cada curso, que não terão tempo hábil para repor as
aulas caso a greve persista por mais algumas semanas. A solução para a
controvérsia passará pela lembrança de que os valores relativos às pessoas têm
precedência sobre valores de índole material”.
Na ação judicial, foi
citado o caso da Universidade Federal de São Paulo, em que por conta própria os
professores decidiram manter as aulas para os últimos anos, e o caso da Polícia
Federal, que mesmo em greve assegurou o funcionamento dos serviços essenciais.
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