A
presidente Dilma Rousseff sancionou nesta segunda-feira (9), a lei 12.683/2012,
que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A sanção deve ser
publicada no Diário Oficial desta terça-feira (10). A nova legislação retira o
rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure
como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos
provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo
do bicho e a exploração de máquinas caça-níqueis, de acordo com informações do
Ministério da Justiça.
O
projeto tramitava no Congresso desde 2003 e é de autoria do senador
Antonio Carlos Valadares (PSB-SE)
A
nova lei também amplia as pessoas obrigadas a enviar informações sobre
operações suspeitas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e
atinge, por exemplo, doleiros, aqueles que negociam direitos de atletas ou
comercializam artigos de luxo, entre outras atividades. A lei também eleva o
limite da multa a ser aplicada a quem descumprir as obrigações de envio de
informações, de R$ 200 mil para R$ 20 milhões.
Outra
novidade é prever a alienação antecipada dos bens apreendidos durante as
investigações do crime de lavagem de dinheiro. Assim, antes da decisão final da
Justiça sobre o caso, o juiz poderá determinar a venda do bem e o valor obtido
será depositado em conta judicial. Ao final do processo, se o réu for
absolvido, o montante corrigido será devolvido e, em caso de condenação, o
valor será transferido ao poder público. A medida evita a depreciação do patrimônio
e o gasto do Estado com a manutenção dos bens em depósitos. O projeto do
Senador também prevê que réus residentes fora do país que não quiserem se
apresentar para depoimento serão indiciados à revelia, tendo um advogado do
Estado como seu representante legal.
A
nova lei de lavagem de dinheiro traz outras dificuldades ao crime de colarinho
branco, além daqueles eventualmente praticados por cartolas do futebol. Antes,
o enquadramento só era possível se houvesse tráfico de drogas, armas,
terrorismo, crime contra a administração pública e ordem
financeira. “Qualquer dissimulação de valores de qualquer origem ilícita
permitirá a ação penal por lavagem de dinheiro. Isso igualaria nossa legislação
à de países como Estados Unidos, México, Suíça, França e Itália, entre outros”,
explicou o senador Eduardo Braga, relator do projeto.
As
novas regras preveem ainda que o Ministério Público possa investigar as fichas
cadastrais dos suspeitos até em bancos de dados financeiros, sem a necessidade
de ordem judicial. O grampo telefônico continua dependendo de autorização de um
juiz.
A
aprovação do projeto contou com o apoio da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla), instância que congrega mais de 60
instituições que atuam no combate a esse tipo de crime, e que é coordenada pelo
Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da
Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça.