Termina
nesta quinta-feira, às 19h, o prazo para partidos políticos e coligações
apresentarem o requerimento de registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito
e vereador nos cartórios eleitorais. O TSE (Tribunal Superior Eleitoral)
destaca que para todos os cargos deverão ser obedecidos os critérios
estabelecidos pela chamada Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), que prevê os casos
em que os candidatos ficam inelegíveis.
A
partir de hoje, os nomes de todos os candidatos devem constar das pesquisas
eleitorais, realizadas com a apresentação da relação de candidatos ao
entrevistado. Também a partir desta quinta os cartórios e as secretarias dos
tribunais eleitorais permanecerão abertos aos sábados, domingos e feriados, em
regime de plantão para atender às demandas relativas às eleições.
Decisão
tomada pelo TSE em junho deste ano permite a participação de candidatos que
tiveram contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. As contas de
campanha são diferentes das contas referentes ao exercício de funções públicas,
ou seja, as contas dos gestores públicos (prefeitos, governadores, secretários
estaduais ou municipais etc). Elas são regidas pela Lei 9.504/97, conhecida por
Lei das Eleições, que, em seu texto, condiciona a obtenção do registro de
candidatura à mera apresentação da prestação de contas dos recursos arrecadados
por meio de doações e utilizados na eleição. Essas contas são analisadas e
julgadas pela Justiça Eleitoral.
Inelegíveis
Entretanto,
a decisão de junho não impede a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Em contas que
foram movimentados recursos públicos por secretários estaduais e municipais,
prefeitos e governadores a Lei Complementar 135/2010 é aplicada. Nesse caso, as
contas são analisadas pelos tribunais de contas e pelo Poder Legislativo.
Entre
os casos previstos em lei, são considerados inelegíveis o governador e o
prefeito que perderam os cargos por violação à Constituição Estadual e à Lei
Orgânica do Município. Também não pode se candidatar quem tenha sido condenado
pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou
político.
A
lei ainda torna inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício
de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que
configure improbidade administrativa. Estão na mesma condição os detentores de
cargos públicos que beneficiarem a si ou a terceiros pelo abuso do poder
econômico ou político.