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Uma
mensagem circula pela web traz suposta lei que cancelaria a Carteira Nacional
de Habilitação após 30 dias do vencimento da mesma e o seu portador teria
que refazer todos os exames e testes novamente. O e-mail trata-se de uma
informação falsa.
Quem
não renovar a CNH no prazo determinado pela legislação de trânsito estará
infringindo o art. 161, do Código de Trânsito Brasileiro. Se o condutor nessa
situação for pego em uma fiscalização de trânsito terá sua carteira apreendida,
receberá uma multa gravíssima (R$ 191,54), 7 pontos na carteira e a retenção do
veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Ou
seja, existe um limite de 30 dias para renovação da carta, mas isso só vale
para quem for pego dirigindo com o documento vencido. Passando esse prazo, o
condutor pode ser multado além sofrer outras punições. Porém, a tal lei que
cancelaria a carteira depois deste prazo e obrigaria o motorista a começar da
estaca zero não existe.
O
Denatran esclarece que para renovar a carteira de habilitação, não é necessário
refazer todos os procedimentos exigidos para obtenção da primeira carteira.
Para renovação da CNH comum, os exames necessários são médico e oftalmológico.
Para renovar a CNH para fins de exercer atividade profissional remunerada é
preciso passar pelos exames médico, oftalmológico e psicológico.
Quem
tirou a CNH antes de 21 de janeiro de 1998 precisa fazer uma atualização sobre
direção defensiva e primeiros socorros na primeira vez que for renovar a
carteira após essa data. Motoristas deverão realizar o Curso de Atualização
para Renovação da CNH (Curso Teórico de Direção Defensiva e Primeiros Socorros)
em um Centro de Formação de Condutor ou realizar prova gratuita sobre os mesmos
temas na Ciretran.
A
mensagem diz ainda que, para tirar novamente a carteira, o custo chega a R$
1.200,00. Mas isso não é verdade e de acordo com o Detran-SP, a taxa do
exame médico é R$ 60,85, a taxa do exame psicotécnico (se for preciso) de R$
70,99, e a taxa de emissão da renovação da CNH é de R$ 30,43. Custo de envio
por meio dos Correios é de R$ 11,00.
Extintor
de incêndio
Em outro trecho a mensagem alerta para "providenciar com urgência a
retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação".
Segundo o e-mail, o extintor de incêndio obrigatório do carro tem que estar
livre do plástico que acompanha a embalagem, caso contrário o motorista poderá
ser penalizado com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,50. O Denatran
responde que essa determinação não existe. "A resolução 157, que
estabelece padrões para o uso de extintores, exige o pleno funcionamento desses
dispositivos".
Característica
de mensagens falsas na internet
-
possui um tom alarmista;
- usa LETRAS MAIÚSCULAS para chamar a atenção (em algumas versões, o texto vem
em letras garrafais e em vermelho!);
- pede para ser repassada aos amigos;
- apresenta informações fantasiosas, e dados imprecisos;
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