Fabricantes
de refrigerantes de baixas calorias ou dietéticos cítricos vão reduzir a
quantidade de benzeno (substância cancerígena) das bebidas no prazo de até
cinco anos, conforme acordo fechado com Ministério Público Federal em Minas
Gerais (MPF/MG). As informações são da Proteste Associação de Consumidores.
O
Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado com a Ambev, a Coca-Cola e a
Schincariol prevê que a quantidade máxima deverá ficar em cinco microgramas por
litro.
A
presença do benzeno nas bebidas foi detectada em 2009 pela Proteste ao realizar
exames em 24 amostras de diferentes marcas. O Termo de Ajustamento de Conduta
foi assinado agora, dois anos após o MPF instaurar inquérito civil público para
apurar o caso.
Ao
analisar 24 amostras de diferentes marcas, a Associação detectou a presença do
benzeno em sete delas: Fanta laranja, Fanta Laranja light, Sukita, Sukita Zero,
Sprite Zero, Dolly Guaraná e Dolly Guaraná diet. Em duas das amostras – Fanta
laranja light e Sukita Zero – a concentração estava acima dos limites
considerados aceitáveis para a saúde humana. Foram encontrados limites
aceitáveis de benzeno no Dolly guaraná tradicional e light, na Fanta laranja
tradicional, Sukita tradicional e no Sprite Zero.
De
acordo com o MPF, a legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do
Consumidor, estabelece que os produtos colocados à venda no mercado não poderão
trazer riscos à saúde ou à segurança dos consumidores, obrigando-se os
fornecedores, em qualquer hipótese, a fornecer as informações necessárias e
adequadas a respeito.
Já
que as bebidas testadas traziam ácido benzoico, era possível que algumas também
tivessem benzeno, uma substância cancerígena que resulta da combinação dos
ácidos benzoico e ascórbico, mais conhecido como vitamina C.Estas duas
substâncias juntas, sob certas condições de exposição à luz e ao calor, podem
reagir e formar o benzeno.
Como
não existe um limite fixado pela Anvisa para refrigerantes, a Proteste
utilizou o parâmetro de água potável que é de 5 micrograma por
litro. Como a OMS e as autoridades sanitárias estrangeiras e nacionais não
estabeleceram um limite de benzeno para refrigerantes e sucos, considera-se
que, no mínimo, deve ser adotado o mesmo limite utilizado para a água potável.
As marcas reprovadas estavam acima desse limite.
O
MPF também expediu recomendação para que a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária realizasse os estudos necessários para determinar a concentração
máxima, tolerável, da substância nos refrigerantes comercializados no país.
Enquanto
isso, o MPF reuniu-se com os fabricantes para tentar uma solução amigável e
definitiva, que pudesse proteger os consumidores. Desde o início, três deles,
que representam quase 90% do mercado, dispuseram-se a acatar as orientações do
Ministério Público.
Os fabricantes informaram que a formação do benzeno decorre de um processo
químico geralmente desencadeado nos refrigerantes light/diet, já que a presença
do açúcar inibe a formação da substância. Disseram ainda que “a eventual
identificação de traços mínimos de benzeno em determinado produto pode se dar
por razões diversas e alheias aos esforços da empresa, como, por exemplo, em
decorrência da quantidade de benzeno pré-existente na água”.