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Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que determina a inclusão da
quilometragem rodada pelo veículo no Certificado de Licenciamento Anual. A
medida visa impedir que haja adulteração no hodômetro para, assim, ludibriar o
futuro comprador do automóvel ou da moto. Para virar lei, o projeto ainda
precisa passar por análise no Senado.
Para
o deputado Jefferson Campos (PSB-SP), autor do projeto, a iniciativa é uma
resposta à ação "inescrupulosa" de concessionárias que reduzem a
quilometragem do veículo para aumentar o valor dele na revenda.
Além de lesar o consumidor, o deputado argumenta que a ação põe em risco a
segurança. "Quando alguém compra um carro com mais de 100 mil quilômetros
rodados, sabe que algumas peças precisam ser trocadas naquele momento, como os
amortecedores", exemplifica.
Os fabricantes de automóveis até instalam um lacre no hodômetro para evitar
fraudes, mas isso não impede a adulteração, pois nem sempre o consumidor
desmonta o painel para verificar o estado dos lacres.
Nos carros mais modernos, cujo painel de instrumento é digital, a fraude é
feita com a ajuda de hackers.
Segundo o DPPC (Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania), quem frauda o
hodômetro ou vende carros adulterados comete crime contra as relações de
consumo, previsto na lei 8.137/90. A pena varia de dois a cinco anos de prisão.
A dica é denunciar, até porque só assim o consumidor poderá ser ressarcido
judicialmente pela loja, que ainda responderá criminalmente. Quem for
ludibriado deverá registrar um boletim de ocorrência na delegacia e solicitar
uma perícia do veículo, para comprovar a fraude.
Desde 2009, o Detran notifica a quilometragem do veículo no momento da vistoria
obrigatória, mas não vasculha indícios de adulteração.