Defensoria ajuíza ação contra toque de recolher em Ilha Solteira

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A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nesta semana duas ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e adolescentes em razão de portarias judiciais que impõem um "toque de recolher" nas cidades de Cajuru e de Ilha Solteira, ambas no Estado de São Paulo.


Em Ilha Solteira, crianças e adolescentes de até 14 anos somente podem participar de festas e bailes desacompanhados dos responsáveis até as 24 horas. Os jovens entre 14 e 16 anos podem ficar nestes locais desacompanhados até as 2 horas. Não há limitação de horário para os adolescentes entre 16 e 18 anos.


A portaria vigente em Ilha Solteira proíbe a participação de crianças menores de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos infantis e, para crianças e jovens até 16 anos, o evento deve se encerrar às 24 horas.


Os promotores do Núcleo Especializado de Infância e Juventude da Defensoria consideram as portarias inconstitucionais e afirmam que as medidas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portarias similares de outras cidades do interior do Estado estão também sendo analisadas.

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