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A Defensoria Pública de São Paulo ajuizou nesta semana duas
ações de habeas corpus coletivos em favor de crianças e adolescentes em razão
de portarias judiciais que impõem um "toque de recolher" nas cidades
de Cajuru e de Ilha Solteira, ambas no Estado de São Paulo.
Em Ilha Solteira, crianças e adolescentes de até 14 anos somente
podem participar de festas e bailes desacompanhados dos responsáveis até as 24
horas. Os jovens entre 14 e 16 anos podem ficar nestes locais desacompanhados
até as 2 horas. Não há limitação de horário para os adolescentes entre 16 e 18
anos.
A portaria vigente em Ilha Solteira proíbe a participação de crianças menores de 3 anos em desfiles de blocos carnavalescos infantis e, para crianças e jovens até 16 anos, o evento deve se encerrar às 24 horas.
Os promotores do Núcleo Especializado de
Infância e Juventude da Defensoria consideram as portarias inconstitucionais e
afirmam que as medidas ferem o Estatuto da Criança e do Adolescente. Portarias
similares de outras cidades do interior do Estado estão também sendo analisadas.
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