Guia do Motociclista Consciente - parte 2

Guia do Motociclista Consciente - parte 2

11. Meu amigo estava com capacete desafivelado e foi multado como se tivesse sem capacete. Isso é certo?


Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate. Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem capacete, pois não há qualquer segurança. • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestiário de acordo com as especificações aprovadas pelo Contran é infração gravíssima penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


12. É somente o condutor de motocicleta que precisa estar com capacete ou quem vai na garupa também?


Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto o passageiro de motociclista, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via publica utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. • Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocando atrás do condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


13. Meu irmão foi multado por usar celular. Isso não é liberado para motociclistas?


De jeito nenhum. O CTB determina que condutor deva a todo tempo ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensável à segurança no trânsito. Com celular é impossível pilotar a motocicleta com atenção. Além disso, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras, é infração penalizada com multa. Portanto, falar ao celular e conduzir a motocicleta é altamente perigoso. Pare em um local permitido e seguro para falar ao celular. 


14. Tenho 16 anos. Posso pilotar um ciclomotor?


Não. Para conduzir qualquer veículo automotor é preciso ser plenamente imputável, ou seja, ter completado 18 anos. Sendo assim, antes desta idade nenhuma pessoa pode conduzir veículos automotores. • Conduzir veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três, e apreensão do veículo. 


15. Comprei um ciclomotor para o meu filho. Preciso emplacá-lo?


Dirija-se ao órgão ou entidade de trânsito municipal que é o responsável pelo registro, licenciamento e fiscalização de ciclomotores para obter as informações necessárias. 


16. Minha habilitação está vencida. Tem algum problema?


Dirigir com a habilitação vencida é um grande problema. A legislação de trânsito vigente estabelece que, após o vencimento da CNH, os condutores têm 30 dias para renovar sua habilitação. • Dirigir veículo com a validade da CNH vencida a mais de 30 dias, é infração gravíssima, penalizada com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado. 


17. É proibida a passagem de motocicleta pelo corredor formado entre os veículos?


Não é proibida, mas a lei determina que os condutores devem guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos. Portanto, você deve considerar sempre a distância de segurança lateral, no caso de passagem por “corredores”. 


18. Posso passar com minha motocicleta em corredores de ônibus?


Não, pois se tratam de vias específicas para o tráfego de ônibus. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita e na faixa ou pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, é infração penalizada com multa. • Além de ser ilegal, trafegar em corredores de ônibus é bastante perigoso, em razão da falta de aderência da pavimentação, do derramamento de óleo combustível e de motor, assim como das constantes paradas que obrigariam você a fazer manobras arriscadas. 


19. Posso ser multado por não parar em um cruzamento?


Pode. Ao aproximar-se de qualquer cruzamento, tenha prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem ao pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência. Há cruzamentos em que sua motocicleta deve ser imobilizada, ainda que seja por segundos, se houver a placa de sinalização indicando PARE. • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível à segurança do trânsito, ao se aproximar ou passar por uma interseção não sinalizada é infração grave penalizada com multa. 


20. Vou vender minha moto. Quais cuidados devo tomar?


No caso de transferência de propriedade, você deve encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), num prazo de 30 dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente datado e assinado, sob pena de ter que se responsibilizar pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando houver transferência de propriedade do veículo. • Deixar de efetuar o registro, junto ao órgão executivo de trânsito, no prazo de 30 dias consistirá em infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização. 


21. Ao transitar com minha motocicleta, quais documentos sou obrigado a portar?


Os documentos de porte obrigatório são: Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir ou CNH (categoria A) e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Todos os documentos devem ser originais. • Conduzir veículo: • Sem os documentos de porte obrigatório é infração penalizada com multa e retenção do veículo até a apresentação da documentação; • Sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH é infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três, e apreensão do veículo. 


22. Comprei uma motocicleta nova. Quantos dias posso rodar sem o emplacamento?


Nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída do veículo do pátio da fábrica, da indústria, da concessionária ou do posto alfandegário, constante da nota fiscal ou documento. • Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. 


23. Existe multa para escapamento barulhento?


Existe. Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador de motor à explosão defeituoso, ineficiente ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização. Antes de colocar o veículo em circulação em vias públicas, verifique as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como se assegure da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino. Qualquer veículo só pode circular em perfeitas condições! 


24. Posso ser multado se estacionar minha motocicleta incorretamente?


Pode sim. Estacionar o veículo em desacordo ao estabelecido pelo CTB é infração penalizada com multa e remoção do veículo. De acordo com o CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular à guia da calçada(meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. 


25. Posso ser multado se a placa de minha motocicleta estiver ilegível ou o lacre quebrado?


Pode. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. Além disso, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condição de legibilidade e visibilidade é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. No caso das motocicletas, que têm apenas identificação traseira, a placa deve estar em perfeitas condições. 


26. Um amigo foi multado por parar em cima da faixa de pedestre. Ele foi surpreendido pela mudança semafórica. O que fazer?


Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento, obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Assim, todo o condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de um semáforo para que não cometa a mesma infração de seu amigo. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança do sinal luminoso é infração de trânsito penalizada com multa. 


27. Minha moto parou por falta de gasolina e um agente de trânsito me multou. Isso é certo?


É sim. Ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível é infração penalizada com multa. Antes de colocar sua motocicleta em circulação nas vias públicas, verifique a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, assim como a existência de combustível suficiente para chegar ao destino. 


28. É verdade que tenho que transitar com o farol de minha moto aceso mesmo durante o dia?


Os ciclos motorizados e os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, devem utilizar farol de luz baixa o dia e a noite. Por isso, lembre-se de verificar o funcionamento do farol de sua motocicleta antes de circular com ela! Quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol da motocicleta apagado, comete infração gravíssima penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. E quem conduz veículo com defeito ou sistema de iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas comete infração, penalizada com multa. 


29. Alguém pode ser multado por pilotar uma motocicleta com apenas uma mão no guidom?


Pode ser multado sim. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras, é infração punida com multa. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias, segurando o guidom com as duas mãos. 


30. A partir de que idade posso transportar meu filho na motocicleta?


A atual legislação de trânsito permite o transporte de crianças em motocicletas somente a partir dos sete anos. Conduzir motocicletas, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


31. Meu irmão foi multado porque a lanterna da moto dele era fumê. Por quê?


Porque a lei determina, como item obrigatório em motocicletas, a lanterna e a lente de freio de cor vermelha na parte traseira. Conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterado é infração grave, penalizada com multa e retenção do veículo para regulamentação. 


32. Há algum problemas em treinar manobras radicais com motocicletas na via pública?


As provas ou competições, inclusive seus ensaios, em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Além disso, deve ser obtida autorização da confederação esportiva ou de entidades estaduais a ela filiadas; mediante calção ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via e outras providências determinadas pela lei. Utilizar o veiculo para, em via pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão de direito de dirigir. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


33. Acho bonito retrovisor pequeno. Posso colocá-lo em minha motocicleta?


Nem sempre aquilo que é bonito é seguro. E segurança é o princípio fundamental quando o assunto é trânsito. Por isso, como você já sabe, qualquer alteração em sua motocicleta só poderá ser feita após autorização do órgão de trânsito competente. Conduzir veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, é infração grave, penalizada com multa e retenção do veículo para a regularização. 


34. É verdade que não é permitido transitar na via ao lado de outra motocicleta, conversando com um amigo, por exemplo?


É verdade. Como já dito anteriormente, o condutor deve, a todo o momento, ter domínio de seu veiculo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A conversa com o amigo dispersa a atenção, além de atrapalhar o tráfego dos outros veículos e ser bastante perigoso. Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou perturbando o trânsito é infração penalizada com multa. 


35. Tenho dúvidas sobre a nova lei que regulamenta o motofrete. Podem explicar?


A lei n.12.009/2009 inclui no CTB normas para a condução de motofrete. Agora, as motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: • Registro como veículo da categoria de aluguel; • Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran; • Instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran; • Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran. É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran. Tudo isso não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de monofrete no âmbito de suas circunscrições. 


36. Vendi minha motocicleta e, recentemente, recebi comunicações de infrações. O que eu faço?


Enquanto o órgão de trânsito não for oficialmente comunicado que o veículo não é mais de sua propriedade, você responderá pelas penalidades impostas ao veículo. Então, a primeira coisa a fazer é comunicar a venda da motocicleta para não arcar mais com as multas de infrações que não cometeu. 


37. Tenho um amigo que foi multado porque não deu a passagem ao veículo que o seguia. A legislação prevê isso?


Sim. O Inciso I do Artigo 30 do CTB determina que todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda, deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Porém; se estiver nas demais faixas, o condutor deve se manter naquela em que está circulando, sem acelerar a marcha. • Deixar de dar ultrapassagem pela esquerda quando solicitado, é infração penalizada com multa. 


38. Deixei meu amigo dar uma volta em minha motocicleta e ele foi multado por usar chinelo. Existe multa por isso?


Existe sim. Dirigir veículo usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais é infração punida com multa. E lembre-se: para pilotar uma motocicleta de forma segura, quanto maiores os cuidados com roupas e calçados, maior será sua segurança! 


39. Trabalho com minha moto. Preciso colocar a placa vermelha?


Toda a motocicleta utilizada em transporte remunerado de cargas deve ter, obrigatoriamente, placa vermelha. Compete ao município regulamentar as regras para a concessão da licença. • Fazer transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é infração, penalizada com multa e retenção do veículo. 


40. Como saber se o pneu de minha está careca?


Conforme a lei, é proibida a circulação de veículos equipados com pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores TWI (tred wear indicators) ou a profundidade dos sulcos seja inferior a 1,6mm. • Conduzir veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança, é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização. 


41. Eu preciso dar sempre preferência ao pedestre? Mesmo quando o sinal está aberto para os veículos?


O CTB estabelece que todos os veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres. Portanto, aqueles que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. Em locais onde há sinalização semafórica, tanto condutores de veículos quanto pedestres deve respeitá-la. Mas, atenção: o condutor deve dar preferência ao pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo já tenha liberado a passagem dos veículos. Deixar de dar preferência de passagem ao pedestre e ao veículo não motorizado: • Que esteja na faixa a ele destinada; • Que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo; • Aos portadores de deficiência física, as crianças, idosos e gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa. 


42. Fui multado por não reduzir a velocidade ao passar por uma escola. Por quê?


Porque a lei determina que qualquer condutor deve reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de passageiros. O desrespeito a esta determinação caracteriza-se como infração gravíssima, penalizada com multa. 


43. Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?


Pode ser multado sim. Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN é infração penalizada com multa e retenção do veículo para a regularização. 


44. Meu amigo foi multado porque estava puxando minha moto com a moto dele. Por quê?


Porque a lei determina que conduzir motocicleta rebocando outro veículo é infração de trânsito penalizada com multa. A multa não é aplicada a motocicletas e motonetas que possuam capacidade de tração declarada pelo fabricante e que tracionem semireboques especialmente projetados para esse fim e devidamente homologados pelos órgãos competentes. 


45. Porque em uma blitz algumas motocicletas são liberadas e outras recolhidas?


Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração o veículo é liberado, tão logo seja regularizada a situação. No entanto, há infrações que ocasionam a retenção do veículo para regularização e, outras, a apreensão do veículo. 


46. Posso ser multado por ter somente um retrovisor em minha moto?


Pode, pois a lei determina os itens obrigatórias para que a motocicleta possa circular em via pública e, entre eles, estão os espelhos retrovisores de ambos os lados. • Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização. 


47. Posso aproveitar a passagem de uma ambulância para me livrar do congestionamento?


Não. Veículos precedidos de batedores, em serviço de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem. • Seguir veículos em serviço de urgência, estando estes com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é infração grave, penalizada com multa. 


48. Fui multado por não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é possível?


Sim, é possível. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou faixa de circulação é infração penalizada com multa. Por isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral, você deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou fazendo gesto convencional de braço. 


49. Se estou sem pressa, posso transitar vagarosamente com minha motocicleta?


A lei estabelece que o condutor não deve transitar com velocidade anormalmente reduzida sem causa justificada para não obstruir a marcha normal dos demais veículos. Se você quiser transitar vagarosamente, aproveite um local sem fluxo de veículos e circule sempre pela faixa da direita. • Transitar com o veículo inferior a metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e metereológicas permitam, salvo se estiver na faixa, é infração penalizada com multa. 


50. Posso levar minha mulher e filha na garupa da motocicleta?


Não. Os passageiros de motocicleta, motonetas ou ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado ao veículo ou em assento suplementarr atrás do condutor. Portanto, você só pode levar uma pessoa. • Conduzir motocicleta, motonetas ou ciclomotores: • Com lotação excedente é infração penalizada com multa; • Transportado passageiro fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


51. Quero comprar um triciclo. Poderei pilotá-lo com a CNH categoria B?


Não. Para conduzir veículos de duas ou três rodas é preciso ter CNH categoria A. • Conduzir veículo com CNH Permissão para Dirigir de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo é infração gravíssima, penalizada com multa cujo o valor é multiplicado por TRÊS, apreensão do veículo e recolhimento da habilitação. 


52. Fui multado por ultrapassar pela direita. Por quê?


Porque a lei determina que a ultrapassagem de outro veículo deva ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as normas do CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda. • Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai entrar a esquerda, é infração penalizada com multa. 


53. Fui multado por ultrapassar um veículo pelo acostamento. Por quê?


Porque a lei determina que ultrapassar outro veículo pelo acostamento é infração grave, penalizada com multa. Nas vias providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão ser feitas em locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá aguardar no acostamento, à direita para cruzar a pista com segurança. 


54. Qual a validade de um capacete?


Não há validade. Entretanto o CONTRAN determina que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua inadequação para o uso. Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes fabricados após 2008. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas condições de uso, mas não a validade do capacete. 


55. Tenho que dar passagem a veículos de emergência?


Sim. Os veículos precedidos de batedores, em serviço de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem. • Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de policia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes é infração gravíssima penalizada com multa. 


56. Quando não há placa de sinalização, como posso saber em que velocidade devo transitar?


Conforme o CTB, onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de: a) nas vias urbanas: • 80 quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; • 60 quilômetros por hora, nas vias arteriais; • 40 quilômetros por hora, nas vias coletoras; • 30 quilômetros por hora, nas vias locais; b) nas vias rurais: nas rodovias • 110 quilômetros por hora, para automóveis, camionetas e motocicletas; • 90 quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; • 80 quilômetros por hora, para os demais veículos; nas estradas • 60 quilômetros por hora O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores aas estabelecidas no CTB. 


57. É verdade que não posso transitar com a viseira de meu capacete levantada?


É verdade. A lei determina que em circulação todos os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá estar sempre totalmente abaixada. 


58. Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem problemas?


O Contran estabelece que a viseira poderá ser no padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno somente a de padrão cristal. • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem usar capacete com viseira ou óculos de proteção de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran é infração gravíssima penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir. 


59. Posso usar farol de xenônio em minha moto?


Pode, desde que projetado pelo fabricante da motocicleta. Se quiser colocar o farol de xenônio deve solicitar autorização junto ao órgão de trânsito competente. 


III - Conceitos e definições

- Agente da autoridade de transito: pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de transito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de transito ou patrulhamento.
- Autoridade de transito: dirigente Maximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de Transito ou pessoa por ele expressamente credenciada
- Ciclomotor: veículos de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
- Dispositivo de segurança: qualquer elemento que tenha função especifica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o veiculo.
- Infração: inobservância a qualquer preceito da legislação de transito, às ordens emanadas do Código de Transito Brasileiro, do Conselho Nacional de Transito e a regulamentação pelo órgão ou entidade executiva de transito.
- Motocicleta: veiculo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada.
- Motoneta: veiculo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
- Transito: movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.


Para saber mais, consulte o Anexo I do Código de Transito Brasileiro (CTB)! IV. Legislação 
IV. Lei n. 12.009/2009
É muito importante que você leia e compreenda o conteúdo da mais nova Lei que trata sobre o exercício das atividades de motofrete e motaxi em nosso país. 

LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto - frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros, "mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras providências.
Art. 2º Para o exercício das atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um) anos;
II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Parágrafo único. Do profissional de serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas criminais;
VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Art. 3º São atividades específicas dos profissionais de que trata o art. 1o:
I - transporte de mercadorias de volume compatível com a capacidade do veículo;
II - transporte de passageiros.

Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:

"CAPÍTULO XIII-A

DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete - somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose, para tanto:
I - registro como veículo da categoria de aluguel;
II - instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III - instalação de aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV - inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1º A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a regulamentação do Contran.
§ 2º É proibido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de suas circunscrições."
Art. 5º O art. 244 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 244. ..........................................
VIII - transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do veículo para regularização.
§ 1º ........................" (NR)
Art. 6º A pessoa natural ou jurídica que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da profissão, previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 7º Constitui infração a esta Lei:
I - empregar ou manter contrato de prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado legalmente;
II - fornecer ou admitir o uso de motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 8º Os condutores que atuam na prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e no art. 2º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º da Independência e 121º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro 
Marcio Fortes de Almeida

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