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11. Meu amigo estava com capacete desafivelado e foi multado como se
tivesse sem capacete. Isso é certo?
Sim. O capacete deve estar em todas as ocasiões
devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate.
Portanto, se o seu capacete estiver desafivelado, é como se você estivesse sem
capacete, pois não há qualquer segurança. • Conduzir motocicleta, motoneta ou
ciclomotor sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e
vestiário de acordo com as especificações aprovadas pelo Contran é infração
gravíssima penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.
12. É somente o condutor de motocicleta que precisa estar com capacete
ou quem vai na garupa também?
Quem vai na garupa também. Tanto o condutor quanto
o passageiro de motociclista, motoneta e ciclomotor só poderão circular em via
publica utilizando capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção. •
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem o
capacete de segurança ou fora do assento suplementar colocando atrás do
condutor ou em carro lateral é infração gravíssima, penalizada com multa e
suspensão do direito de dirigir.
13. Meu irmão foi multado por usar celular. Isso não é liberado para
motociclistas?
De jeito nenhum. O CTB determina que condutor deva
a todo tempo ter domínio do veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados
indispensável à segurança no trânsito. Com celular é impossível pilotar a
motocicleta com atenção. Além disso, conduzir motocicleta, motoneta e
ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para
indicação de manobras, é infração penalizada com multa. Portanto, falar ao
celular e conduzir a motocicleta é altamente perigoso. Pare em um local
permitido e seguro para falar ao celular.
14. Tenho 16 anos. Posso pilotar um ciclomotor?
Não. Para conduzir qualquer veículo automotor é
preciso ser plenamente imputável, ou seja, ter completado 18 anos. Sendo assim,
antes desta idade nenhuma pessoa pode conduzir veículos automotores. • Conduzir
veículo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir é
infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três,
e apreensão do veículo.
15. Comprei um ciclomotor para o meu filho. Preciso emplacá-lo?
Dirija-se ao órgão ou entidade de trânsito
municipal que é o responsável pelo registro, licenciamento e fiscalização de
ciclomotores para obter as informações necessárias.
16. Minha habilitação está vencida. Tem algum problema?
Dirigir com a habilitação vencida é um grande
problema. A legislação de trânsito vigente estabelece que, após o vencimento da
CNH, os condutores têm 30 dias para renovar sua habilitação. • Dirigir veículo
com a validade da CNH vencida a mais de 30 dias, é infração gravíssima,
penalizada com multa, recolhimento da CNH e retenção do veículo até a
apresentação de um condutor habilitado.
17. É proibida a passagem de motocicleta pelo corredor formado entre os
veículos?
Não é proibida, mas a lei determina que os
condutores devem guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e
os demais veículos. Portanto, você deve considerar sempre a distância de
segurança lateral, no caso de passagem por “corredores”.
18. Posso passar com minha motocicleta em corredores de ônibus?
Não, pois se tratam de vias específicas para o
tráfego de ônibus. Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita,
regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo,
exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita e na faixa ou
pista da esquerda, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado
tipo de veículo, é infração penalizada com multa. • Além de ser ilegal,
trafegar em corredores de ônibus é bastante perigoso, em razão da falta de
aderência da pavimentação, do derramamento de óleo combustível e de motor,
assim como das constantes paradas que obrigariam você a fazer manobras
arriscadas.
19. Posso ser multado por não parar em um cruzamento?
Pode. Ao aproximar-se de qualquer cruzamento, tenha
prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa
deter seu veículo com segurança para dar passagem ao pedestre e a veículos que
tenham o direito de preferência. Há cruzamentos em que sua motocicleta deve ser
imobilizada, ainda que seja por segundos, se houver a placa de sinalização
indicando PARE. • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível à
segurança do trânsito, ao se aproximar ou passar por uma interseção não
sinalizada é infração grave penalizada com multa.
20. Vou vender minha moto. Quais cuidados devo tomar?
No caso de transferência de propriedade, você deve
encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado (DETRAN), num prazo de 30
dias, cópia autenticada do comprovante de transferência, devidamente datado e
assinado, sob pena de ter que se responsibilizar pelas penalidades impostas e
suas reincidências até a data da comunicação. Será obrigatória a expedição de
novo Certificado de Registro de Veículo quando houver transferência de
propriedade do veículo. • Deixar de efetuar o registro, junto ao órgão
executivo de trânsito, no prazo de 30 dias consistirá em infração grave
penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.
21. Ao transitar com minha motocicleta, quais documentos sou obrigado a
portar?
Os documentos de porte obrigatório são: Autorização
para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir ou CNH (categoria A) e o
Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Todos os documentos
devem ser originais. • Conduzir veículo: • Sem os documentos de porte
obrigatório é infração penalizada com multa e retenção do veículo até a
apresentação da documentação; • Sem possuir Permissão para Dirigir ou CNH é
infração gravíssima, penalizada com multa, cujo valor é multiplicado por três,
e apreensão do veículo.
22. Comprei uma motocicleta nova. Quantos dias posso rodar sem o
emplacamento?
Nos 15 dias consecutivos à data do carimbo de saída
do veículo do pátio da fábrica, da indústria, da concessionária ou do posto
alfandegário, constante da nota fiscal ou documento. • Conduzir o veículo que
não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima,
penalizada com multa e apreensão do veículo.
23. Existe multa para escapamento barulhento?
Existe. Conduzir o veículo com descarga livre ou
silenciador de motor à explosão defeituoso, ineficiente ou inoperante é
infração grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.
Antes de colocar o veículo em circulação em vias públicas, verifique as boas
condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como se
assegure da existência de combustível suficiente para chegar ao local de
destino. Qualquer veículo só pode circular em perfeitas condições!
24. Posso ser multado se estacionar minha motocicleta incorretamente?
Pode sim. Estacionar o veículo em desacordo ao
estabelecido pelo CTB é infração penalizada com multa e remoção do veículo. De
acordo com o CTB, as motocicletas devem ser estacionadas em posição perpendicular
à guia da calçada(meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que
determine outra condição.
25. Posso ser multado se a placa de minha motocicleta estiver ilegível
ou o lacre quebrado?
Pode. Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição
do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação violado
ou falsificado é infração gravíssima, penalizada com multa e apreensão do
veículo. Além disso, conduzir o veículo com qualquer uma das placas de
identificação sem condição de legibilidade e visibilidade é infração
gravíssima, penalizada com multa e apreensão do veículo. No caso das
motocicletas, que têm apenas identificação traseira, a placa deve estar em
perfeitas condições.
26. Um amigo foi multado por parar em cima da faixa de pedestre. Ele foi
surpreendido pela mudança semafórica. O que fazer?
Mesmo que a indicação luminosa do semáforo lhe seja
favorável, nenhum condutor pode entrar em uma interseção se houver
possibilidade de ser obrigado a imobilizar o veículo na área do cruzamento,
obstruindo ou impedindo a passagem do trânsito transversal. Assim, todo o
condutor deve reduzir a velocidade ao se aproximar de um semáforo para que não
cometa a mesma infração de seu amigo. Parar o veículo sobre a faixa de
pedestres na mudança do sinal luminoso é infração de trânsito penalizada com
multa.
27. Minha moto parou por falta de gasolina e um agente de trânsito me
multou. Isso é certo?
É sim. Ter o veículo imobilizado na via por falta
de combustível é infração penalizada com multa. Antes de colocar sua
motocicleta em circulação nas vias públicas, verifique a existência e as boas
condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, assim como a
existência de combustível suficiente para chegar ao destino.
28. É verdade que tenho que transitar com o farol de minha moto aceso
mesmo durante o dia?
Os ciclos motorizados e os veículos de transporte
coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles
destinadas, devem utilizar farol de luz baixa o dia e a noite. Por isso,
lembre-se de verificar o funcionamento do farol de sua motocicleta antes de
circular com ela! Quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor com o farol
da motocicleta apagado, comete infração gravíssima penalizada com multa e
suspensão do direito de dirigir. E quem conduz veículo com defeito ou sistema de
iluminação, de sinalização ou lâmpadas queimadas comete infração, penalizada
com multa.
29. Alguém pode ser multado por pilotar uma motocicleta com apenas uma
mão no guidom?
Pode ser multado sim. Conduzir motocicleta,
motoneta e ciclomotor, sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo
eventualmente para indicação de manobras, é infração punida com multa. Os
condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas
vias, segurando o guidom com as duas mãos.
30. A partir de que idade posso transportar meu filho na motocicleta?
A atual legislação de trânsito permite o transporte
de crianças em motocicletas somente a partir dos sete anos. Conduzir
motocicletas, motoneta ou ciclomotor transportando criança menor de sete anos
ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria
segurança é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de
dirigir.
31. Meu irmão foi multado porque a lanterna da moto dele era fumê. Por
quê?
Porque a lei determina, como item obrigatório em
motocicletas, a lanterna e a lente de freio de cor vermelha na parte traseira.
Conduzir veículo com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização
alterado é infração grave, penalizada com multa e retenção do veículo para
regulamentação.
32. Há algum problemas em treinar manobras radicais com motocicletas na
via pública?
As provas ou competições, inclusive seus ensaios,
em via aberta à circulação, só poderão ser realizadas mediante prévia permissão
da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Além disso, deve ser
obtida autorização da confederação esportiva ou de entidades estaduais a ela
filiadas; mediante calção ou fiança para cobrir possíveis danos materiais à via
e outras providências determinadas pela lei. Utilizar o veiculo para, em via
pública, demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou
frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus, é infração gravíssima,
penalizada com multa e suspensão de direito de dirigir. Conduzir motocicleta,
motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma
roda é infração gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de
dirigir.
33. Acho bonito retrovisor pequeno. Posso colocá-lo em minha
motocicleta?
Nem sempre aquilo que é bonito é seguro. E
segurança é o princípio fundamental quando o assunto é trânsito. Por isso, como
você já sabe, qualquer alteração em sua motocicleta só poderá ser feita após
autorização do órgão de trânsito competente. Conduzir veículo com equipamento
obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, é infração grave,
penalizada com multa e retenção do veículo para a regularização.
34. É verdade que não é permitido transitar na via ao lado de outra
motocicleta, conversando com um amigo, por exemplo?
É verdade. Como já dito anteriormente, o condutor
deve, a todo o momento, ter domínio de seu veiculo, dirigindo-o com atenção e
cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. A conversa com o amigo
dispersa a atenção, além de atrapalhar o tráfego dos outros veículos e ser
bastante perigoso. Transitar ao lado de outro veículo interrompendo ou
perturbando o trânsito é infração penalizada com multa.
35. Tenho dúvidas sobre a nova lei que regulamenta o motofrete. Podem
explicar?
A lei n.12.009/2009 inclui no CTB normas para a
condução de motofrete. Agora, as motocicletas e motonetas destinadas ao
transporte remunerado de mercadorias somente poderão circular nas vias com
autorização emitida pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados e
do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: • Registro como veículo da
categoria de aluguel; • Instalação de protetor de motor mata-cachorro, fixado
no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a perna do condutor em
caso de tombamento, nos termos de regulamentação do Contran; • Instalação de
aparador de linha antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
• Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de
segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de
cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do Contran. É proibido
o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos
veículos, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água mineral,
desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do Contran.
Tudo isso não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as
exigências previstas em seus regulamentos para as atividades de monofrete no
âmbito de suas circunscrições.
36. Vendi minha motocicleta e, recentemente, recebi comunicações de
infrações. O que eu faço?
Enquanto o órgão de trânsito não for oficialmente
comunicado que o veículo não é mais de sua propriedade, você responderá pelas
penalidades impostas ao veículo. Então, a primeira coisa a fazer é comunicar a
venda da motocicleta para não arcar mais com as multas de infrações que não
cometeu.
37. Tenho um amigo que foi multado porque não deu a passagem ao veículo
que o seguia. A legislação prevê isso?
Sim. O Inciso I do Artigo 30 do CTB determina que
todo condutor, ao perceber que outro veículo que o segue tem o propósito de
ultrapassá-lo, deverá, se estiver circulando pela faixa da esquerda,
deslocar-se para a faixa da direita, sem acelerar a marcha. Porém; se estiver
nas demais faixas, o condutor deve se manter naquela em que está circulando,
sem acelerar a marcha. • Deixar de dar ultrapassagem pela esquerda quando
solicitado, é infração penalizada com multa.
38. Deixei meu amigo dar uma volta em minha motocicleta e ele foi
multado por usar chinelo. Existe multa por isso?
Existe sim. Dirigir veículo usando calçado que não
se firme nos pés ou comprometa a utilização dos pedais é infração punida com
multa. E lembre-se: para pilotar uma motocicleta de forma segura, quanto
maiores os cuidados com roupas e calçados, maior será sua segurança!
39. Trabalho com minha moto. Preciso colocar a placa vermelha?
Toda a motocicleta utilizada em transporte
remunerado de cargas deve ter, obrigatoriamente, placa vermelha. Compete ao
município regulamentar as regras para a concessão da licença. • Fazer
transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse
fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente é
infração, penalizada com multa e retenção do veículo.
40. Como saber se o pneu de minha está careca?
Conforme a lei, é proibida a circulação de veículos
equipados com pneus cujo desgaste tenha atingido os indicadores TWI (tred wear
indicators) ou a profundidade dos sulcos seja inferior a 1,6mm. • Conduzir
veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança, é infração
grave penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.
41. Eu preciso dar sempre preferência ao pedestre? Mesmo quando o sinal
está aberto para os veículos?
O CTB estabelece que todos os veículos são responsáveis
pela segurança dos pedestres. Portanto, aqueles que estiverem atravessando a
via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem. Em
locais onde há sinalização semafórica, tanto condutores de veículos quanto
pedestres deve respeitá-la. Mas, atenção: o condutor deve dar preferência ao
pedestre que não tenha concluído a travessia, mesmo que o semáforo já tenha
liberado a passagem dos veículos. Deixar de dar preferência de passagem ao
pedestre e ao veículo não motorizado: • Que esteja na faixa a ele destinada; •
Que não tenha concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o
veículo; • Aos portadores de deficiência física, as crianças, idosos e
gestantes, é infração gravíssima, penalizada com multa.
42. Fui multado por não reduzir a velocidade ao passar por uma escola.
Por quê?
Porque a lei determina que qualquer condutor deve
reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
nas proximidades de escolas, hospitais e estações de embarque e desembarque de
passageiros. O desrespeito a esta determinação caracteriza-se como infração
gravíssima, penalizada com multa.
43. Minha motocicleta está queimando óleo. Posso ser multado por isso?
Pode ser multado sim. Transitar com o veículo
produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo
CONTRAN é infração penalizada com multa e retenção do veículo para a
regularização.
44. Meu amigo foi multado porque estava puxando minha moto com a moto
dele. Por quê?
Porque a lei determina que conduzir motocicleta
rebocando outro veículo é infração de trânsito penalizada com multa. A multa
não é aplicada a motocicletas e motonetas que possuam capacidade de tração
declarada pelo fabricante e que tracionem semireboques especialmente projetados
para esse fim e devidamente homologados pelos órgãos competentes.
45. Porque em uma blitz algumas motocicletas são liberadas e outras
recolhidas?
Quando a irregularidade puder ser sanada no local
da infração o veículo é liberado, tão logo seja regularizada a situação. No
entanto, há infrações que ocasionam a retenção do veículo para regularização e,
outras, a apreensão do veículo.
46. Posso ser multado por ter somente um retrovisor em minha moto?
Pode, pois a lei determina os itens obrigatórias
para que a motocicleta possa circular em via pública e, entre eles, estão os
espelhos retrovisores de ambos os lados. • Conduzir o veículo sem equipamento
obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante é infração grave
penalizada com multa e retenção do veículo para regularização.
47. Posso aproveitar a passagem de uma ambulância para me livrar do
congestionamento?
Não. Veículos precedidos de batedores, em serviço
de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem. • Seguir veículos
em serviço de urgência, estando estes com prioridade de passagem devidamente
identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitentes é infração grave, penalizada com multa.
48. Fui multado por não dar seta ao mudar de faixa de rolagem. Isso é
possível?
Sim, é possível. Deixar de indicar com
antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção
do veículo, o início da marcha, a realização de manobra de parar o veículo, a
mudança de direção ou faixa de circulação é infração penalizada com multa. Por
isso, antes de iniciar qualquer manobra que implique um deslocamento lateral,
você deve indicar seu propósito de forma clara e com a devida antecedência, por
meio de luz indicadora de direção da motocicleta ou fazendo gesto convencional
de braço.
49. Se estou sem pressa, posso transitar vagarosamente com minha
motocicleta?
A lei estabelece que o condutor não deve transitar
com velocidade anormalmente reduzida sem causa justificada para não obstruir a
marcha normal dos demais veículos. Se você quiser transitar vagarosamente,
aproveite um local sem fluxo de veículos e circule sempre pela faixa da
direita. • Transitar com o veículo inferior a metade da velocidade máxima
estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego e metereológicas permitam, salvo se estiver na faixa, é
infração penalizada com multa.
50. Posso levar minha mulher e filha na garupa da motocicleta?
Não. Os passageiros de motocicleta, motonetas ou
ciclomotores só poderão ser transportados em carro lateral acoplado ao veículo
ou em assento suplementarr atrás do condutor. Portanto, você só pode levar uma
pessoa. • Conduzir motocicleta, motonetas ou ciclomotores: • Com lotação excedente
é infração penalizada com multa; • Transportado passageiro fora do assento
suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral é infração
gravíssima, penalizada com multa e suspensão do direito de dirigir.
51. Quero comprar um triciclo. Poderei pilotá-lo com a CNH categoria B?
Não. Para conduzir veículos de duas ou três rodas é
preciso ter CNH categoria A. • Conduzir veículo com CNH Permissão para Dirigir
de categoria diferente daquela do veículo que esteja conduzindo é infração
gravíssima, penalizada com multa cujo o valor é multiplicado por TRÊS,
apreensão do veículo e recolhimento da habilitação.
52. Fui multado por ultrapassar pela direita. Por quê?
Porque a lei determina que a ultrapassagem de outro
veículo deva ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as
normas do CTB, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o
propósito de entrar à esquerda. • Ultrapassar pela direita, salvo quando o
veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal que vai
entrar a esquerda, é infração penalizada com multa.
53. Fui multado por ultrapassar um veículo pelo acostamento. Por quê?
Porque a lei determina que ultrapassar outro
veículo pelo acostamento é infração grave, penalizada com multa. Nas vias
providas de acostamento, a conversão à esquerda e a operação de retorno deverão
ser feitas em locais apropriados e, onde estes não existirem, o condutor deverá
aguardar no acostamento, à direita para cruzar a pista com segurança.
54. Qual a validade de um capacete?
Não há validade. Entretanto o CONTRAN determina
que, ao parar a motocicleta, para fiscalização, o agente de trânsito observe o
estado geral do capacete, buscando avarias ou danos que identifiquem a sua
inadequação para o uso. Como dito anteriormente, a exigência quanto ao uso do
selo holográfico do Inmetro ou etiqueta interna, só se aplica aos capacetes
fabricados após 2008. Assim, o agente verificará a data de fabricação e suas
condições de uso, mas não a validade do capacete.
55. Tenho que dar passagem a veículos de emergência?
Sim. Os veículos precedidos de batedores, em
serviço de emergência e de utilidade pública têm prioridade de passagem. •
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de
incêndio e salvamento, de policia, de operação e fiscalização de trânsito e às
ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por
dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação vermelha
intermitentes é infração gravíssima penalizada com multa.
56. Quando não há placa de sinalização, como posso saber em que
velocidade devo transitar?
Conforme o CTB, onde não existir sinalização
regulamentadora, a velocidade máxima será de: a) nas vias urbanas: • 80
quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; • 60 quilômetros por hora,
nas vias arteriais; • 40 quilômetros por hora, nas vias coletoras; • 30
quilômetros por hora, nas vias locais; b) nas vias rurais: nas rodovias • 110
quilômetros por hora, para automóveis, camionetas e motocicletas; • 90
quilômetros por hora, para ônibus e microônibus; • 80 quilômetros por hora,
para os demais veículos; nas estradas • 60 quilômetros por hora O órgão ou
entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá
regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores aas
estabelecidas no CTB.
57. É verdade que não posso transitar com a viseira de meu capacete
levantada?
É verdade. A lei determina que em circulação todos
os motociclistas devem estar com a viseira ou óculos de proteção devidamente
posicionados de forma a dar proteção total aos olhos. Assim, sua viseira deverá
estar sempre totalmente abaixada.
58. Tenho capacete com viseira cristal, fumê e espelhada. Posso usar sem
problemas?
O Contran estabelece que a viseira poderá ser no
padrão cristal, fumê, light e metalizada para uso diurno. Já para uso noturno
somente a de padrão cristal. • Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem
usar capacete com viseira ou óculos de proteção de acordo com as normas e
especificações aprovadas pelo Contran é infração gravíssima penalizada com
multa e suspensão do direito de dirigir.
59. Posso usar farol de xenônio em minha moto?
Pode, desde que projetado pelo fabricante da
motocicleta. Se quiser colocar o farol de xenônio deve solicitar autorização
junto ao órgão de trânsito competente.
III - Conceitos e
definições
- Agente da autoridade de transito:
pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de transito para
o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de
transito ou patrulhamento.
- Autoridade de transito: dirigente
Maximo de órgão ou entidade executivo integrante do Sistema Nacional de
Transito ou pessoa por ele expressamente credenciada
- Ciclomotor: veículos de duas ou
três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não
exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade
máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora.
- Dispositivo de segurança: qualquer
elemento que tenha função especifica de proporcionar maior segurança ao usuário
da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua
integridade física e dos demais usuários da via, ou danificar seriamente o
veiculo.
- Infração: inobservância a qualquer
preceito da legislação de transito, às ordens emanadas do Código de Transito
Brasileiro, do Conselho Nacional de Transito e a regulamentação pelo órgão ou
entidade executiva de transito.
- Motocicleta: veiculo automotor de
duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor na posição montada.
- Motoneta: veiculo automotor de duas
rodas, dirigido por condutor em posição sentada.
- Transito: movimentação e
imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres.
Para saber mais, consulte o Anexo I
do Código de Transito Brasileiro (CTB)! IV. Legislação
IV. Lei n. 12.009/2009
É muito importante que você leia e
compreenda o conteúdo da mais nova Lei que trata sobre o exercício das
atividades de motofrete e motaxi em nosso país.
LEI Nº 12.009, DE 29 DE JULHO DE 2009
Regulamenta o exercício das
atividades dos profissionais em transporte de passageiros,
"mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de
rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, altera a Lei nº 9.503, de
23 de setembro de 1997, para dispor sobre regras de segurança dos serviços de
transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas - moto - frete
-, estabelece regras gerais para a regulação deste serviço e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei regulamenta o
exercício das atividades dos profissionais em transportes de passageiros,
"mototaxista", em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de
rua, e "motoboy", com o uso de motocicleta, dispõe sobre regras de
segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas
e motonetas - moto-frete -, estabelece regras gerais para a regulação deste
serviço e dá outras providências.
Art. 2º Para o exercício das
atividades previstas no art. 1o, é necessário:
I - ter completado 21 (vinte e um)
anos;
II - possuir habilitação, por pelo
menos 2 (dois) anos, na categoria;
III - ser aprovado em curso
especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
IV - estar vestido com colete de
segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação
do Contran.
Parágrafo único. Do profissional de
serviço comunitário de rua serão exigidos ainda os seguintes documentos:
I - carteira de identidade;
II - título de eleitor;
III - cédula de identificação do
contribuinte - CIC;
IV - atestado de residência;
V - certidões negativas das varas
criminais;
VI - identificação da motocicleta
utilizada em serviço.
Art. 3º São atividades específicas
dos profissionais de que trata o art. 1o:
I - transporte de mercadorias de
volume compatível com a capacidade do veículo;
II - transporte de passageiros.
Parágrafo único. (VETADO)
Art. 4º A Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, passa a vigorar acrescida do seguinte Capítulo XIII-A:
"CAPÍTULO XIII-A
DA CONDUÇÃO DE MOTO-FRETE
Art. 139-A. As motocicletas e
motonetas destinadas ao transporte remunerado de mercadorias - moto-frete -
somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou
entidade executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindose,
para tanto:
I - registro como veículo da
categoria de aluguel;
II - instalação de protetor de motor
mata-cachorro, fixado no chassi do veículo, destinado a proteger o motor e a
perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do
Conselho Nacional de Trânsito - Contran;
III - instalação de aparador de linha
antena corta-pipas, nos termos de regulamentação do Contran;
IV - inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.
§ 1º A instalação ou incorporação de
dispositivos para transporte de cargas deve estar de acordo com a
regulamentação do Contran.
§ 2º É proibido o transporte de
combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de que
trata este artigo, com exceção do gás de cozinha e de galões contendo água
mineral, desde que com o auxílio de side-car, nos termos de regulamentação do
Contran.
Art. 139-B. O disposto neste Capítulo
não exclui a competência municipal ou estadual de aplicar as exigências
previstas em seus regulamentos para as atividades de moto-frete no âmbito de
suas circunscrições."
Art. 5º O art. 244 da Lei nº 9.503,
de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 244. ..........................................
VIII - transportando carga
incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do
art. 139-A desta Lei;
IX - efetuando transporte remunerado
de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as
normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - apreensão do
veículo para regularização.
§ 1º ........................"
(NR)
Art. 6º A pessoa natural ou jurídica
que empregar ou firmar contrato de prestação continuada de serviço com condutor
de motofrete é responsável solidária por danos cíveis advindos do
descumprimento das normas relativas ao exercício da atividade, previstas no
art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, e ao exercício da
profissão, previstas no art. 2º desta Lei.
Art. 7º Constitui infração a esta
Lei:
I - empregar ou manter contrato de
prestação continuada de serviço com condutor de moto-frete inabilitado
legalmente;
II - fornecer ou admitir o uso de
motocicleta ou motoneta para o transporte remunerado de mercadorias, que esteja
em desconformidade com as exigências legais.
Parágrafo único. Responde pelas
infrações previstas neste artigo o empregador ou aquele que contrata serviço
continuado de moto-frete, sujeitando-se à sanção relativa à segurança do
trabalho prevista no art. 201 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Art. 8º Os condutores que atuam na
prestação do serviço de moto-frete, assim como os veículos empregados nessa
atividade, deverão estar adequados às exigências previstas nesta Lei no prazo
de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado da regulamentação pelo
Contran dos dispositivos previstos no art. 139-A da Lei nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997, e no art. 2º desta Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 29 de julho de 2009; 188º
da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Marcio Fortes de Almeida
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