STF decide que eleitor só precisa de um documento com foto para votar

STF decide que eleitor só precisa de um documento com foto para votar

Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar impedimento ao voto.

O julgamento foi paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar insegurança", disse Mendes.

Mendes ainda destacou que a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém, Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o mérito da questão.

O julgamento seguiu com o voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.

Por fim, o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”, disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.

A votação a favor da apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.


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