Continua após os destaques >>
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. Foto: Agência Brasil
O Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu hoje (30) que os brasileiros precisarão apresentar apenas
um documento com foto na hora de votar. A decisão foi tomada em caráter
emergencial, por 8 votos a 2, a partir de ação proposta pelo PT. Para o
partido, a exigência de dois documentos era um exagero e poderia representar
impedimento ao voto.
O julgamento foi
paralisado ontem (29) por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes quando o
placar estava em 7 a 0 a favor da ação proposta pelo PT. O julgamento foi
retomado hoje com o voto de Mendes pela obrigatoriedade de apresentação dos
dois documentos. “Uma nova alteração há três dias das eleições poderá gerar
insegurança", disse Mendes.
Mendes ainda destacou que
a ampla propaganda institucional feita em favor da apresentação dos dois
documentos deixou o eleitor suficientemente informado sobre a exigência. Porém,
Mendes afirmou que pode mudar de opinião no futuro, uma vez que os ministros
apenas analisaram o pedido de medida cautelar (urgência) feito pelo PT, e não o
mérito da questão.
O julgamento seguiu com o
voto do decano Celso de Mello, que votou com a maioria. “O Estado não pode agir
imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado
da razoabilidade”, afirmou. Para o ministro, os dois documentos são
obrigatórios, mas só a falta daquele com foto pode proibir alguém de votar.
Por fim, o presidente da
Corte, ministro Cezar Peluso, votou com Mendes pela apresentação dos dois
documentos. “A decisão da maioria acabou de decretar a abolição do título
eleitoral. Ele passa a ser um documento de recordação do local de votação”,
disse Peluso. Para o presidente, a exigência do título e do documento com foto
não é inconstitucional e é uma garantia contra possíveis falhas de identificação
que possam ocorrer no local de votação. “Não se pode perder de vista que as
máquinas falham, estamos cansados de saber. O registro também pode falhar. Não
há excesso de cautela ao se exigir dois documentos”, concluiu Peluso.
A votação a favor da
apresentação de apenas um documento com foto foi aberta ontem pela relatora da
ação, ministra Ellen Gracie. “Não é cabível que [a não apresentação de dois
documentos] se torne um impedimento ao voto do eleitor. Essa análise é ofensiva
ao principio da razoabilidade, uma exigência desmedida”, disse a ministra. Ela
foi acompanhada pelos ministros Antônio Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello,
Carlos Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram