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Movimentação nas últimas eleições em
frente ao colégio Álvaro Guião nas últimas eleições em 2008: Foto:
Arquivo Andravirtual
Faltam apenas cinco dias para as
Eleições Gerais 2010, marcadas para o próximo domingo, dia 3 de outubro. A
partir de desta terça-feira (28), até 48
horas depois do encerramento da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou
detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal
condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto
(documento emitido pelo Estado que permite o trânsito dentro do pais,
normalmente um privilégio
diplomático).
A determinação está no Código
Eleitoral, art. 236, caput. Já a
proibição de prisão de candidatos, fiscal de partido e membros de mesa está em
vigor desde o último dia 18, Essas pessoas podem ser detidas ou
presas, no entanto, em caso de flagrante delito.
Dois documentos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lembra que
a Lei 12.034/2009 determinou a obrigatoriedade da apresentação do título e de
um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições.
Como documento oficial serão aceitos a carteira de
identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional),
carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista ou
ainda o passaporte. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão
admitidas como prova de identidade.
* Com informações do TSE
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