Certidão de nascimento poderá ser feita de graça em toda maternidade
Certidão de nascimento poderá ser feita de graça em toda maternidade

Continua após os destaques >>
A autorização para que o procedimento seja realizado foi dada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no dia 3 deste mês, com prazo de 30 dias para entrar em vigor, e objetiva acabar com o sub-registro de nascimento (erradicar situações em que os pais não registram as crianças).
Qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado com acesso à internet, poderá emitir a certidão, feita por meio de um sistema on-line interligado aos cartórios do país.
Os hospitais, porém, não são obrigados a fornecer esse serviço. A adesão é voluntária e deve ser solicitada pelo estabelecimento. O registro será feito nos mesmos moldes como ocorre nos cartórios, mediante apresentação dos documentos dos pais.