Cirurgia para mudança de sexo é permitida no Brasil
Cirurgia para mudança de sexo é permitida no Brasil

Continua após os destaques >>
O Conselho Federal de Medicina divulgou nesta quinta-feira a autorização das cirurgias para mudança de sexo em mulheres. A decisão, a ser publicada no Diário Oficial da União, foi feita nesta quarta-feira. Antes, o procedimento era permitido apenas como experiência.
No entanto, a liberação determina a retirada de mamas, ovários e útero do corpo da mulher. A construção de um pênis no transexual feminino, porém, será realizada em caráter experimental, ainda.
A técnica poderá ser feita em qualquer estabelecimento capaz, podendo ser público ou privado. Para que as pessoas sejam submetidas ao procedimento, um dos requisitos é o desconforto com o corpo original, de acordo com a decisão assinada pelo relator Edevard José de Araújo.
Outros critérios definidos por um conselho médico são o diagnóstico médico de transgenitalismo, condições físicas de passar pela operação e pacientes com mais de 21 anos. O texto diz ainda que o transexual pode sofrer um desvio psicológico que faz com que ele não se conforme com o corpo.
Para o Conselho Federal de Medicina, o desejo do paciente deve existir há pelo menos dois anos, com provação de acompanhamento médico.
No entanto, a liberação determina a retirada de mamas, ovários e útero do corpo da mulher. A construção de um pênis no transexual feminino, porém, será realizada em caráter experimental, ainda.
A técnica poderá ser feita em qualquer estabelecimento capaz, podendo ser público ou privado. Para que as pessoas sejam submetidas ao procedimento, um dos requisitos é o desconforto com o corpo original, de acordo com a decisão assinada pelo relator Edevard José de Araújo.
Outros critérios definidos por um conselho médico são o diagnóstico médico de transgenitalismo, condições físicas de passar pela operação e pacientes com mais de 21 anos. O texto diz ainda que o transexual pode sofrer um desvio psicológico que faz com que ele não se conforme com o corpo.
Para o Conselho Federal de Medicina, o desejo do paciente deve existir há pelo menos dois anos, com provação de acompanhamento médico.