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A 7ª Câmara de Direito Público do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo considerou o parlamentar culpado por improbidade administrativa devido ao suposto envolvimento na compra de frangos superfaturados pela Prefeitura de São Paulo em 1996, época em que Maluf era prefeito.
Segundo o TRE-SP, a principal questão enfrentada no julgamento de Maluf era se a decisão de órgão colegiado, prevista na Lei da Ficha Limpa, precisava aguardar o julgamento dos embargos infringentes para ser considerada. Apenas dois juízes entenderam ser necessário o julgamento dos embargos.
O candidato pode recorrer da decisão junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral). De acordo com a Procuradoria Geral Eleitoral, a propaganda eleitoral do candidato pode continuar durante o processo.
A assessoria de imprensa do deputado divulgou pouco após o julgamento a seguinte nota: "Paulo Maluf teve dois votos a favor de dois eminentes juízes [do TRE-SP]. A matéria, portanto, é controversa. Os advogados de Maluf irão recorrer ao TSE, conforme determina a lei. Paulo Maluf é candidato a deputado federal".
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