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A norma foi questionada pelo MPF (Ministério Público Federal), considerada inconstitucional e abusiva. O órgão exigia ainda que a Anatel fosse condenada a pagar indenizações por danos morais e coletivos.
Responsáveis pela defesa da causa, a PRF1 (Procuradoria Regional Federal da 1ª Região) e a PFE (Procuradoria Federal Especializada) alegaram que o estabelecimento de prazos para a utilização de saldos de celular pré-pago é uma medida constitucional. Para as procuradorias, é necessário garantir o lucro das operadoras de telefonia para que as empresas não vão à falência. Ou, ainda, sejam obrigadas a extinguir o serviço pré-pago, já que teriam que disponibilizar esta modalidade eternamente, sem ser devidamente remunerada.
Um entendimento prévio sobre a constitucionalidade entre o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) e o Superior Tribunal de Justiça fez o tribunal indeferir os pedidos do MPF. A decisão destacou, ainda, que não há fundamento para concordar com a perpétua validade dos créditos do celular. E seria inconcebível que em um regime capitalista uma empresa preste serviços sem ser remunerada.
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