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Eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral também poderão pedir a segunda via do título. Porém, só podem pedir a reimpressão (para votar ainda neste pleito) os eleitores que já tinham ou que pediram o documento até dia 5 de maio deste ano, data que foi fechado o cadastro eleitoral de 2010.
Em relação à documentação apresentada para a votação, o TSE reiterou a obrigatoriedade da apresentação do título e de um documento oficial com foto para votar nas próximas eleições. A exigência da apresentação dos dois documentos foi introduzida na Lei das Eleições por meio da Lei 12.034/09.
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