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Em cumprimento a uma lei de 2006 que complementava o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) publicará entre três e seis mensagens educativas de até seis palavras tratando dos temas das campanhas de trânsito promovidas pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Os padrões de como as tais mensagens serão veiculadas foram elaborados pela Abap (Associação Brasileira das Agências de Publicidade) e Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores) e encaminhadas ao Conar (Conselho Nacional de Autoregulamentação Publicitária).
As orientações já são seguidas por peças publicitárias de bebidas alcoólicas e de cigarros, que veiculam frases como, “beba com moderação” ou “fumar é prejudicial à saúde”.
A portaria também estabelece que qualquer propaganda em outdoor localizados na beira das estradas contenha informações sobre educação no trânsito. As punições para quem não cumprir a nova regra, no primeiro momento, é uma advertência por escrito e suspensão da peça por 60 dias. Em casos de reincidência pode chegar a 5 mil vezes o Ufir (Unidade Fiscal de Referência) além da suspensão permanente da propaganda.
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