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Os vídeos circulam através de e-mails, supostamente envolvendo duas menores de 16 anos da cidade de Andradina. O artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) diz que a pena vai de reclusão, de 6 (seis) a 8 (oito) anos, além dos crimes correspondente à violência, para quem produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente.
O conselho Tutelar de Andradina aconselha uma eventual vítima do crime a procurar a DDM (Delegacia de Defesa da Mulher) . “A polícia pode fazer a investigação e o rastreamento do IP dos computadores responsáveis” diz a conselheira Angélica Duro. O papel do conselho é orientar e conduzir no caso de uma criança e um adolescente até a DDM, alertou a conselheira.
Indenização pela publicação não autorizada da imagem de alguém
A pessoa que tiver violado os direitos da personalidade terá assegurado uma indenização por dano moral decorrente de violação desses, mais especificamente o direito a imagem retrato, ou seja, uma fotografia utilizada sem autorização expressa da titular do direito lesado, diz o advogado andradinense Sérgio Prado Mateussi.
Vale lembrar que pela constituição a imagem é qualquer foto, vídeo, desenho ou áudio de uma pessoa. O direito a imagem é um direito a identificação e individualização.
Cada ofensor deve ser condenado a pagar indenização que represente medida eficaz para que não possa voltar a praticar o ato ilícito, observando-se, para tanto, sua capacidade econômica e a conseqüente razoabilidade do valor que deve ser arbitrado sem que lhe prejudique demasiadamente, mas que torne necessária a imediata correção da prática de posturas reprováveis como a que ensejou a condenação e a violação dos direitos da vitima, afirma o advogado.
Armazenar em seu computador também é crime
Se uma pessoa recebe este vídeo e armazena ele em seu computador ele também comete um crime. “Se o vídeo for de um menor de 14 anos, sempre será pedofilia”, alerta Mateussi.
O ECA diz que é crime adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A pena é de 1 a 4 anos de prisão e multa.
“A produção de vídeos com crianças fazendo cenas que muitas vezes nem sabem do que se trata, mas são configuradas como pornografia infantil. O menor, constrangido, não sabe se o que foi feito é certo ou não e os danos psicológicos causados podem ser detectados somente muito tempo depois”, completa o advogado.
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