Continua após os destaques >>
O reajuste não se aplica ao serviço rodoviário interestadual e internacional semiurbano de passageiros, ou seja, aquele em que a distância percorrida é menor que 75 quilômetros. Para essa categoria, os novos índices serão divulgados no próximo mês.
Segundo a agência, o valor das passagens é calculado conforme a distância da linha, o tipo de pavimento da rodovia e o serviço oferecido pela empresa (convencional, executivo, semileito ou leito). Também são levados em conta a tarifa de embarque específica do terminal, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) estadual incidente sobre a tarifa e o rateio do pedágio, quando houver, por passageiro.
Os itens de custo, como o combustível, as peças e os lubrificantes, são reajustados de acordo com índices de inflação setoriais.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram