Câmara aprova projeto que institui regras em projetos de prevenção à violência em escolas e estabelecimento de saúde

Câmara aprova projeto que institui regras em projetos de prevenção à violência em escolas e estabelecimento de saúde

Projeto de Lei aprovado em 1º discussões cria regras gerais para projetos de prevenção à violência nos estabelecimentos de saúde e de ensino no município. Foto: Fabiano Marinho / Câmara Municipal de Andradina
Projeto de Lei aprovado em 1º discussões cria regras gerais para projetos de prevenção à violência nos estabelecimentos de saúde e de ensino no município. Foto: Fabiano Marinho / Câmara Municipal de Andradina

Os vereadores da Câmara de Andradina aprovaram em primeira discussão o projeto de Lei 139/13 que institui regras gerais para a prevenção à violência nos estabelecimentos de saúde e de ensino no município. A aprovação ocorreu na Sala de Sessões “Vereador Manuel Teixeira de Freitas”, nesta última segunda-feira, 10.  O texto ainda será novamente apreciado pelos parlamentares, para que possa seguir para análise do executivo municipal.

 

O projeto de Lei de autoria do vereador Carlos Alexandre Soares (PC do B), o Professor Ceará, estabelece regras para um futuro programa a ser estruturado e regulamento pelo executivo municipal. A prevenção à violência poderá contar com o apoio de instituições públicas e organizações não governamentais.

 

Entre as medidas regulamentadas no projeto estão o debate sobre os índices de violência em escolas, comunidades e demais órgãos de educação e saúde e o desenvolvimento de atividades que congreguem profissionais e membros das comunidades no combate a violência física ou moral.

 

O documento sugere ainda proteção a profissionais que trabalham em escolas ou unidades de atendimento de saúde, em caso de violência ou ameaça.  As medidas do documento incluem o afastamento cautelar do profissional em situação de risco, enquanto perdurar a ameaça, sem qualquer perda financeira e a transferência para outro local de trabalho, quando não houver condições de permanência.

 

O projeto inclui também sugestões de itens, em caso de violência, de transferência do aluno infrator ou da pessoa que estiver recebendo atendimento.  Na sequência o texto prevê a assistência ao aluno, incluindo a família, e ao profissional que sofrer violência ou ameaças.

 

 “Não podemos deixar que a instituição de ensino perca seu caráter transformador e seu poder de antídoto da violência para sofrer vandalismo e depredações e, muito menos, que um estabelecimento ou serviço implantado para prestar assistência à saúde da comunidade se transforme em um gerador de traumas físicos e mentais”, justificou o vereador. 

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close