Câmara de Andradina terá que pagar férias a ex-vereadora

A Justiça de Andradina determinou que a Câmara Municipal pague R$ 11.912,80 à ex-vereadora Célia Regina de Souza, a Célia da

Foto: Arquivo / Andravirtual
Foto: Arquivo / Andravirtual

 A Justiça de Andradina determinou que a Câmara Municipal pague R$ 11.912,80 à ex-vereadora Célia Regina de Souza, a Célia da Stillus (PSDB), referente à indenização por férias vencidas que ela não teria gozado entre 2009 e 2010.A ex-parlamentar foi condenada a seis anos de prisão no regime semiaberto e a pagamento de multa em janeiro de 2013 por compra de votos para a eleição da presidência da Câmara local em dezembro de 2004.Ela concorreu a uma cadeira no Legislativo nas eleições de 2012. As informações são da Folha da Região de Araçatuba.

Com 566 votos, ficou como suplente, mas teve o diploma cassado pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) com base na Lei da Ficha Limpa.A sentença referente ao pagamento das férias foi proferida pelo juiz da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Andradina, Leandro Augusto Gonçalves Santos. Ela é referente a ação movida em fevereiro deste ano pela ex-vereadora e foi publicada no site do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) no último dia 10.No despacho, o juiz cita que o não recebimento pelas férias não gozadas no período mencionado não foi contestado pela Câmara, a quem caberia negar o fato.

DIREITO
Para o magistrado, o fato de Célia ser remunerada por subsídio na época, e não por salário, não afasta o direito a férias remuneradas. “Trata-se, aliás, o modo como deve ser fixada a remuneração de agentes públicos, e eventual direito a férias remuneradas, de temas absolutamente distintos, que não guardam imbricação necessária, podendo e devendo ser tratados com a distinção devida”, cita a sentença.

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