Limitar quantidade de produtos por cliente em promoção é crime

Limitar quantidade de produtos por cliente em promoção é crime -
Gostou da notícia? Compartilhe com seus amigos!
📢 Compartilhe no WhatsApp 🚀
Continua após os destaques >>
Em busca de preços mais baixos, donas de casa aproveitam as ofertas dos supermercados para abastecer a despensa. O problema é que ao passar a compra no caixa muitos consumidores têm uma surpresa nada agradável. Isso porque são informados que a quantidade de produtos em promoção é limitada. Mas atenção: esta é uma prática considerada ilegal pelo Código de Defesa do Consumidor. Com informações da TV Tem.

LEIA TAMBÉM: Posso pedir reembolso de uma compra online?

Numa rede de supermercados os preços de alguns produtos em oferta são atrativos. Mas há um aviso claro. A liberdade de compra está condicionada a restrições impostas pelo estabelecimento.

O Código de Defesa do Consumidor não deixa dúvidas. Nenhum estabelecimento pode limitar determinada quantidade de produto por cliente. O empresário que permite esta prática está cometendo um crime.

O artigo 39 do código esclarece: é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

I - Condicionar o fornecimento de produto ou serviço, sem justa causa, a limites quantitativos.

II - Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com os usos e costumes.

📢 Leia mais notícias em

AndraVirtual 🔗

📲 Acompanhe nas redes sociais

Mais Destaques >>

Usamos cookies necessários e, com seu consentimento, analytics, publicidade e mídias sociais. Consulte nossa Política de Privacidade.