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Os interessados deverão procurar a Sala 17 da Prefeitura Municipal, das 08h às 12h e das 14h às 17h, munidos de documentos (inclusive comprovante de residência) para preencher a ficha de inscrição do benefício. A internet deve ser disponibilizada no final de setembro. Através de duas torres, localizadas na Caixa d’Água central e na do jardim Aeroporto, a prefeitura liberará o sinal via rádio de internet grátis para moradores que tiverem a concessão e os equipamentos de recepção adequados.
Para receber a internet gratuita, o usuário terá o custo de uma antena receptora de sinal via rádio, bem como de outros equipamentos a serem instalados na residência.
De acordo com o projeto, a prefeitura concederá acesso gratuito à internet, com velocidade mínima de 64 kb, aos moradores que cumprirem alguns pré-requisitos.
O sinal só será concedido a maiores de 18 anos, e que tenham residência e domicílio fixo no município. O morador também não pode possuir débitos com a administração.
O imóvel não poderá possuir, der causa, portar ou favorecer a disseminação do mosquito transmissor da dengue.
No caso da residência possuir alunos em idade escolar correspondente a educação básica, os responsáveis terão que comprovar a matrícula e a freqüência escolar. Também deverão apresentar a carteira de imunização das crianças em idade de vacinação.
Quem descumprir as regras terá o acesso suspenso por sessenta dias. Em caso de reincidência, o serviço será extinto.
O que é necessário para o cadastro?
· Ser maior de 18 anos
· Comprovante de residência e domicílio em Ilha solteira.
· Não ter débitos de tributos municipais de responsabilidade do proprietário, ou do locatário, do imóvel onde será instalado o ponto de acesso a internet.
· Cédula de identidade (RG).
· Requerimento com termo de compromisso (o formulário será entregue no ato da marcação para preenchimento e assinatura do cadastro) Filhos e Responsabilidades - Comprovante de matrícula e freqüência dos filhos em escola de ensino fundamental, ou declaração de que não tem filhos na faixa de idade do ensino obrigatório. (A partir dos 6 anos de idade a criança deve ingressar no ensino fundamental e se manter até a conclusão do curso); Carteira de vacinação de filhos, ou declaração de quem não tem filho em idade de vacinação. (A faixa de idade referente a este item e de recém nascido até os 15 anos).
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