Apenas uma entre 17 ocorrências de racismo vira ação penal no Brasil
Apenas uma entre 17 ocorrências de racismo vira ação penal no Brasil

Continua após os destaques >>
De cada 17 ocorrências de racismo no Brasil, apenas uma se torna ação penal, revela estudo de Ivair Augusto dos Santos, militante do movimento negro e assessor da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
O assessor analisou processos e sentenças judiciais em 18 capitais do país para a elaboração de sua tese de doutorado em sociologia na UnB (Universidade de Brasília), baseado na pesquisa de Seth Racusen, cientista político norte-americano, realizada em 2003.
Santos constatou que em quase sete anos o cenário não se modificou e que a maioria dos casos não dá em nada. “Em dois anos e meio, o Rio de Janeiro teve 6.208 processos em tramitação. A maioria, contudo, não foi enquadrada como crime”.
Para ele, esta situação se deve a policiais e delegados que desaconselham a vítima a prestar queixa, alegando que este tipo de fato não seria tão grave. O advogado Nelson Lacerda, que já defendeu dois empresários acusados de injúria preconceituosa, atribui à legislação anterior a baixa incidência de processos.
Em 29 de setembro deste ano, entrou em vigor a lei 12.033, que dispensa a necessidade de um advogado para formular uma representação contra o seu ofensor. "Você poderia perdoar a pessoa no meio do caminho ou haver a retratação, mas agora o Ministério Público tem obrigação de levar até o final, mesmo que a pessoa que abriu o processo não queira mais", relata o advogado.
Lacerda comenta que seus dois clientes demonstraram racismo em público, um em um hotel e outro dentro de uma empresa. Ambos conseguiram se livrar da pena após pagarem uma "alta indenização" e as vítimas retirarem as queixas.
Racismo x injúria
O advogado Nelson Lacerda afirma que são comuns demonstrações de racismo no Brasil, mas diz que há uma diferença entre crime racial e injúria preconceituosa.
"O crime de racismo é contra a etnia, a comunidade inteira, como, por exemplo, restringir a entrada de negros em um estabelecimento. A pena é de três a cinco anos de prisão e é inafiançável. A injúria preconceituosa usa referências à cor, raça e religião para ofender individualmente. A pena é de seis meses de reclusão e é inafiançável, mas o juiz pode liberar o pagamento de fiança".
A injúria é uma justificativa bastante utilizada por advogados de defesa. Isso é criticado por militantes, que acreditam que esta seria uma manobra para que o acusado não seja punido. "O advogado diz que é injúria e que o acusado só quis ofender. A dificuldade de se provar um crime racial é por causa da falsa ideia de que não existe racismo no Brasil", diz Santos, que é negro.
Questionado se já foi discriminado ao longo da vida, o sociólogo é enfático: “Não teve um único dia que eu não tenha sofrido preconceito. A todo instante você está sujeito a isso”, declara.
O assessor analisou processos e sentenças judiciais em 18 capitais do país para a elaboração de sua tese de doutorado em sociologia na UnB (Universidade de Brasília), baseado na pesquisa de Seth Racusen, cientista político norte-americano, realizada em 2003.
Santos constatou que em quase sete anos o cenário não se modificou e que a maioria dos casos não dá em nada. “Em dois anos e meio, o Rio de Janeiro teve 6.208 processos em tramitação. A maioria, contudo, não foi enquadrada como crime”.
Para ele, esta situação se deve a policiais e delegados que desaconselham a vítima a prestar queixa, alegando que este tipo de fato não seria tão grave. O advogado Nelson Lacerda, que já defendeu dois empresários acusados de injúria preconceituosa, atribui à legislação anterior a baixa incidência de processos.
Em 29 de setembro deste ano, entrou em vigor a lei 12.033, que dispensa a necessidade de um advogado para formular uma representação contra o seu ofensor. "Você poderia perdoar a pessoa no meio do caminho ou haver a retratação, mas agora o Ministério Público tem obrigação de levar até o final, mesmo que a pessoa que abriu o processo não queira mais", relata o advogado.
Lacerda comenta que seus dois clientes demonstraram racismo em público, um em um hotel e outro dentro de uma empresa. Ambos conseguiram se livrar da pena após pagarem uma "alta indenização" e as vítimas retirarem as queixas.
Racismo x injúria
O advogado Nelson Lacerda afirma que são comuns demonstrações de racismo no Brasil, mas diz que há uma diferença entre crime racial e injúria preconceituosa.
"O crime de racismo é contra a etnia, a comunidade inteira, como, por exemplo, restringir a entrada de negros em um estabelecimento. A pena é de três a cinco anos de prisão e é inafiançável. A injúria preconceituosa usa referências à cor, raça e religião para ofender individualmente. A pena é de seis meses de reclusão e é inafiançável, mas o juiz pode liberar o pagamento de fiança".
A injúria é uma justificativa bastante utilizada por advogados de defesa. Isso é criticado por militantes, que acreditam que esta seria uma manobra para que o acusado não seja punido. "O advogado diz que é injúria e que o acusado só quis ofender. A dificuldade de se provar um crime racial é por causa da falsa ideia de que não existe racismo no Brasil", diz Santos, que é negro.
Questionado se já foi discriminado ao longo da vida, o sociólogo é enfático: “Não teve um único dia que eu não tenha sofrido preconceito. A todo instante você está sujeito a isso”, declara.