STF decide pela extraditação do italiano Cesare Battisti

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, votou nesta quarta-feira pela extradição do ex-ativista político italiano Cesare Battisti.

Em seu voto, Mendes mostrou que Battisti deve ser extraditado porque foi acusado de crimes comuns e não políticos. “Tenho que o contexto em que praticados os quatro crimes de homicídio atribuídos a Cesare Battisti rigorosamente permitem classificar como comuns as condutas”, afirmou Mendes. Para o ministro, “os delitos se tratam, na verdade, de quatro homicídios premeditados isoladamente, cometidos fora do contexto de rebelião”.

Com o voto de Mendes, o julgamento terminou com um placar de 5 votos favoráveis à extradição e quatro contrários. Esse resultado, porém, não significa necessariamente que Battisti será entregue pelo governo brasileiro ao governo da Itália.

Os ministros agora decidem se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva é obrigado ou não a entregar Battisti ao governo italiano.

Crimes

O italiano foi condenado à prisão perpétua por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, na Itália, e está preso no Brasil desde 2007, onde foi beneficiado em janeiro passado pelo status de refugiado político dado pelo ministro da Justiça, Tarso Genro. A concessão do refúgio por Genro contrariou parecer emitido pelo órgão responsável por refugiados no Brasil, o Conare (Comitê Nacional para Refugiados).

Mendes fez uma longa descrição dos crimes atribuídos a Battisti, destacando a ausência de caráter político das ações. O presidente do Supremo também refutou o argumento que a Itália vivia um regime de exceção. Segundo ele, o fato de a delação premiada -- recurso por meio do qual um criminoso recebe benefícios por dar informações relevantes às autoridades -- ter sido usada contra Battisti não caracteriza a Itália como país autoritário.

"O recurso da delação premiada não constitui regime de exceção, e acontece em diversos países, inclusive no Brasil", afirmou o ministro, que disse considerar legítimos determinados crimes cometidos sob eventuais regimes autoritários.

Mas, segundo ele, não era esse o contexto político italiano da década de 1970, quando os homicídios foram cometidos. "Havendo meios para derrotar o adversário dentro da lei, não há justificativa ética para o crime", observou Mendes.

Em um regime ditatorial, por exemplo, o crime político é aceitável, pois o cidadão não "tem meios legítimos para se proteger", explicou. Para o ministro, nessas circunstâncias, o crime "pode ser considerado político em defesa do próprio agente ou da sociedade".

Até o início da sessão de hoje, a votação sobre o caso estava empatada em quatro votos pela extradição e quatro contra. Os outros ministros do Supremo já se pronunciaram nas duas audiências anteriores.

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