Sistema de boletos online entra em vigor nesta segunda-feira
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O sistema de Débito Direto Autorizado (DDA) que prevê a substituição do boleto de cobrança impresso pelo eletrônico começa a ser implantado no país a partir desta segunda-feira (19).
Desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com outras associações do setor, o DDA vai abranger o pagamento de documentos como mensalidades escolares, condomínios e faturas de cartões de crédito desde que as empresas emissoras das cobranças façam o registro desses documentos junto à CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
O boleto eletrônico terá o mesmo valor legal dos impressos e a adesão ao sistema será voluntária. A implantação do DDA será feita em etapas.
Para esclarecer como o sistema que cria o boleto eletrônico irá funcionar, o eBand entrevistou Lúcia Helena Junqueira Rehder, do grupo de trabalho do DDA da Febraban.
Como irá funcionar o DDA (Débito Direto Autorizado)? A mudança é obrigatória?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos que os bancos vão oferecer aos clientes a partir desta segunda-feira, 19 de outubro. Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação, como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações, entre outros. Para serem visualizados, os boletos devem ser registrados pelo emissor (cedente) em um banco. O pagador (sacado) também deve se registrar num banco. No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não serão apresentados pelo DDA. A mudança não é obrigatória. O cadastramento no sistema é facultativo. Para quem não se cadastrar nada muda.
O novo sistema permite qual tipo de operação? É possível agendar pagamentos, por exemplo?
O sistema não deve ser confundido com débito automático. No DDA, o cliente visualiza a cobrança e decide se irá pagá-la e quando fará isso. No débito automático, há um acerto prévio com o banco no qual a conta será debitada automaticamente na data de vencimento. Por isso, o DDA não é um débito automático. Ele é uma forma eletrônica de visualizar os boletos de cobranças. Mas, é possível incluir no débito automático as contas apresentadas pelo DDA.
Será possível pagar boletos vencidos?
Nesses casos, o cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor da cobrança para realizar o pagamento.
O novo sistema é mais seguro? De que forma o usuário poderá ter certeza de que o pagamento foi efetuado e que ele não será alvo de golpes virtuais tão comuns hoje?
O DDA é mais seguro que os atuais boletos em papel, na medida em que elimina o risco de fraudes na entrega dos boletos em papel, como as que podem ocorrer quando o documento é extraviado. Em relação ao uso da internet, o cliente deve adotar as mesmas medidas de segurança que já adota atualmente em relação ao internet banking, como desconfiar sempre das mensagens que recebe, principalmente quando oferecem vantagens ou ganhos fora do comum; não clicar em links desconhecidos por mais atraente que seja a "estória" contada; conhecer bem o site do seu banco; prestar muita atenção a qualquer anormalidade; entrar em contato com o banco sempre que suspeitar de alguma irregularidade e manter o micro com um antivírus atualizado e com um software de proteção contra ataques virtuais (firewall).
E em relação aos custos? O usuário irá pagar algum tipo de taxa pelo serviço, a exemplo do que ocorre com pagamento via telefone quando há necessidade de emissão de comprovante?
Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do BC (Banco Central), as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.
Desenvolvido pela Febraban (Federação Brasileira de Bancos) em parceria com outras associações do setor, o DDA vai abranger o pagamento de documentos como mensalidades escolares, condomínios e faturas de cartões de crédito desde que as empresas emissoras das cobranças façam o registro desses documentos junto à CIP (Câmara Interbancária de Pagamentos).
O boleto eletrônico terá o mesmo valor legal dos impressos e a adesão ao sistema será voluntária. A implantação do DDA será feita em etapas.
Para esclarecer como o sistema que cria o boleto eletrônico irá funcionar, o eBand entrevistou Lúcia Helena Junqueira Rehder, do grupo de trabalho do DDA da Febraban.
Como irá funcionar o DDA (Débito Direto Autorizado)? A mudança é obrigatória?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um novo serviço de apresentação eletrônica de boletos que os bancos vão oferecer aos clientes a partir desta segunda-feira, 19 de outubro. Poderão ser visualizados pelo DDA os boletos de cobrança, também conhecidos como ficha de compensação, como taxas de condomínio, planos de saúde, mensalidades escolares, assinaturas de publicações, entre outros. Para serem visualizados, os boletos devem ser registrados pelo emissor (cedente) em um banco. O pagador (sacado) também deve se registrar num banco. No início, tributos e serviços de concessionárias (água, luz, gás e telefone) não serão apresentados pelo DDA. A mudança não é obrigatória. O cadastramento no sistema é facultativo. Para quem não se cadastrar nada muda.
O novo sistema permite qual tipo de operação? É possível agendar pagamentos, por exemplo?
O sistema não deve ser confundido com débito automático. No DDA, o cliente visualiza a cobrança e decide se irá pagá-la e quando fará isso. No débito automático, há um acerto prévio com o banco no qual a conta será debitada automaticamente na data de vencimento. Por isso, o DDA não é um débito automático. Ele é uma forma eletrônica de visualizar os boletos de cobranças. Mas, é possível incluir no débito automático as contas apresentadas pelo DDA.
Será possível pagar boletos vencidos?
Nesses casos, o cliente pede ao seu banco as informações sobre o boleto vencido e se dirige ao banco emissor da cobrança para realizar o pagamento.
O novo sistema é mais seguro? De que forma o usuário poderá ter certeza de que o pagamento foi efetuado e que ele não será alvo de golpes virtuais tão comuns hoje?
O DDA é mais seguro que os atuais boletos em papel, na medida em que elimina o risco de fraudes na entrega dos boletos em papel, como as que podem ocorrer quando o documento é extraviado. Em relação ao uso da internet, o cliente deve adotar as mesmas medidas de segurança que já adota atualmente em relação ao internet banking, como desconfiar sempre das mensagens que recebe, principalmente quando oferecem vantagens ou ganhos fora do comum; não clicar em links desconhecidos por mais atraente que seja a "estória" contada; conhecer bem o site do seu banco; prestar muita atenção a qualquer anormalidade; entrar em contato com o banco sempre que suspeitar de alguma irregularidade e manter o micro com um antivírus atualizado e com um software de proteção contra ataques virtuais (firewall).
E em relação aos custos? O usuário irá pagar algum tipo de taxa pelo serviço, a exemplo do que ocorre com pagamento via telefone quando há necessidade de emissão de comprovante?
Cada banco está analisando seus custos. A exemplo de outros serviços, pelas normas do BC (Banco Central), as instituições são livres para cobrar tarifas segundo suas estratégias de negócios e atuação.