Justiça manda proprietários retirarem casas flutuantes do Paranazão

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Foto:Jornal Nacional/Reprodução.

Multa pelo descumprimento da sentença é de R$ 1 mil por dia. Casas devem ser movidas de áreas de preservação para a terra.

A Justiça de São Paulo decidiu proibir as casas flutuantes no Rio Paraná. Para o Ministério Público, a margem e o leito do paranazão corriam o risco de virar uma favela fluvial.

Em Paulicéia e Panorama, a presença das casas flutuantes no rio não é novidade. Lá, dezenas delas formam um verdadeiro condomínio de pescadores. Algumas delas tem, inclusive, água aquecida, energia, ar condicionado e parabólica. Para chegar até elas, somente utilizando barco.

O condomínio flutuante está localizado em uma área de preservação ambiental, onde há grande concentração de peixes. Em entrevista ao Jornal Nacional, da rede Globo, o ambientalista Djalma Weffort – que preside a ong Apoena, declarou que “quem autoriza isso e quem recebe autorização não sabe o mal que está cometendo em cima destas áreas”.

Juntas, Econg, Instituto Cisalpina e Apoena foram co-autoras da representação encaminhada aos Ministérios Públicos estadual e federal denunciando a situação e exigindo providências legais. Falando ao AGORA NOTÍCIAS, Roberto Franco – que preside a Econg Regional, disse que esta é apenas parte da batalha.

“Na verdade, o que estas entidades querem é a retirada por completo de todos que ocupem áreas de Preservação Permanente e este pedido continua em análise pelos Ministérios Públicos”, explicou.

Em decorrência da instalação desses flutuantes, estaria ocorrendo a intervenção nas áreas de preservação pelos usuários, que promovem a limpeza do terreno e executam construções diversas, como banheiros, fossas, lavatórios, fogões, fogueiras, churrasqueiras, passarelas, mesas e bancos, sem contar o depósito de resíduos sólidos, causando dano ambiental.

“Com o aumento do número de construções, é bastante provável que de lá para cá o dano ambiental tenha se intensificado”, diz a denúncia.

Outra preocupação dos ambientalistas é quanto ao futuro destas casas flutuantes. Alguns moradores simplesmente as abandonam no local quando as mesmas já não lhe são úteis, transformando a área de preservação num depósito de escombros.

Estes foram apenas alguns dos argumentos utilizados pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual para conseguir decisão favorável num pedido de liminar.

Ainda segundo Franco, a Econg registrou a existência destas casas flutuantes também na região de Castilho, Ilha Comprida, e do lado sulmatogrossense, mas não pode confirmar se as mesmas possuem a autorização emitida pela delegacia fluvial de Presidente Epitácio – responsável pela região. Tais autorizações são chamadas de Título de Inscrição de Embarcação (TIE).

A Justiça deu prazo de sessenta dias para que os donos retirem os flutuantes da área de preservação e os movam para terra firme, em local apropriado. Quem descumprir, pode pagar multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. “O Ministério Público Federal quer que a União suspenda a concessão de autorizações, que cancele as autorizações já concedidas e que os proprietários dos dispositivos flutuantes os retirem do rio Paraná”, disse o procurador federal Luis Roberto Gomes à equipe de reportagem da emissora global. A decisão da Justiça também proíbe a Marinha de conceder novas autorizações para permanência de casas flutuantes no rio. Quem já tem autorização vai perdê-la nos próximos 30 dias.
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