IPTU 2025 de Araçatuba já tem download disponível

A Secretaria Municipal de Fazenda de Araçatuba informa que a versão digital do IPTU 2025 já está disponível

Foto: reprodução
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A Secretaria Municipal de Fazenda de Araçatuba informa que a versão digital do IPTU 2025 já está disponível aqui no site da Prefeitura (https://aracatuba.sp.gov.br), assim como já consta dos sistemas DDA (Débito Direto Automático) disponibilizado pelos bancos.

Os termos da apresentação para a opção de pagamento dos DDA (débito automático) são determinados pelas próprias instituições financeiras particulares.

A fase de procedimentos para impressão dos carnês foi iniciada, com envio dos dados para gráfica, que procederá com a produção dos carnês individualizados. Esse processo envolve muitas informações e passarão por conferência antes da realização da impressão e leva aproximadamente 15 dias.


Os carnês serão entregues em fevereiro, com tempo suficiente para que o contribuinte municipal possa efetuar o pagamento, pois o primeiro dos vencimentos é em 20 de março. É possível optar por pagamento único ou parcelado em três ou mais vezes.


Para quem quiser adiantar o pagamento, o IPTU já pode ser acessado pela internet, site da Prefeitura de Araçatuba (https://aracatuba.sp.gov.br/), tendo como referência para pesquisa o termo “IPTU” e, na página seguinte, o número do código imobiliário (código do imóvel).


PAGAMENTO E DESCONTOS
O pagamento de parcela única poderá ser feito com 10% de desconto até 20 de abril. O desconto de 10% também será oferecido para quem parcelar o IPTU em até três vezes, com vencimentos para 20 de março, 20 de abril e 20 de maio.


Os bons pagadores (adimplentes) com a Prefeitura terão outro benefício para o pagamento do IPTU. Além do desconto de 10%, aqueles que estiverem com seus compromissos quitados com o município até 21 de dezembro de 2024 receberão mais 5% de desconto, mas apenas no valor do IPTU. A taxa de coleta de lixo permanece a mesma.


Para os que optarem por mais de três parcelas, o valor mínimo por parcela é de R$ 70,76, com o limite máximo de divisão em até dez vezes do valor total do IPTU, sem desconto.

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