Programa de Desligamento Voluntário da Prefeitura de Andradina: Prazo para adesão se encerra em 30 de junho

Aqueles que aderirem ao programa poderão receber uma indenização especial de até R$ 40 mil, além dos direitos e garantias legais. É importante conhecer os critérios de elegibilidade para adesão ao PDVI

Divulgação
Divulgação

Os interessados em aderir ao Programa de Desligamento Voluntário Incentivado (PDVI-2023) têm até o dia 30 de junho para fazer o pedido. O programa visa incentivar servidores públicos que desejam se desligar do serviço público e também promover a modernização da administração.

Por meio desse programa, a administração pública concederá uma indenização especial aos servidores que solicitarem o desligamento. Além dos direitos e garantias legais, aqueles que aderirem ao programa poderão receber uma indenização especial de até R$ 40 mil. O pagamento de todas as demissões solicitadas será efetuado até 31 de julho de 2023.

O servidor ou empregado que optar pelo Programa de Demissão Voluntária Incentivada (PDVI) não será admitido ou nomeado para qualquer cargo em comissão ou emprego público municipal pelo prazo de dois anos, contados a partir da data da demissão, exceto se aprovado em concurso público realizado após a demissão voluntária.

Quem pode aderir e quem não pode aderir

Podem aderir ao Programa os servidores públicos municipais submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho; aqueles que tenham solicitado ou estejam em gozo da aposentadoria; os que estejam afastados por licença para tratamento de saúde, quando acometidos por doenças especificadas na legislação vigente; os que não tenham sido condenados à perda do emprego público por decisão judicial transitada em julgado; e servidores com estabilidade adquirida nos termos do disposto no art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Não é permitida a adesão de servidores contratados temporariamente; ocupantes de cargos em comissão; exonerados ou dispensados por iniciativa da Administração; aqueles que tenham solicitado desligamento antes da vigência desta Lei; os que forem exonerados ou dispensados para assumir outro cargo, função ou emprego público na Administração Municipal; servidores em situação irregular; servidores públicos sindicados em procedimentos de sindicância ou processo administrativo disciplinar, bem como aqueles que forem exonerados ou tiverem seus contratos de trabalho rescindidos para assumir outro emprego ou função na Administração Pública Municipal de Andradina; aqueles que tenham sido condenados por decisão judicial transitada em julgado que determine a perda do emprego público; servidores que tenham completado doze meses antes da data prevista para a aposentadoria compulsória. 

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade

close