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Obrigatória para toda pessoa contratada por uma empresa, a
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) migrou da versão física para o
meio eletrônico. Acessada pelo computador ou pelo smartphone, a CTPS
digital acumula 344 milhões de acessos desde o lançamento da ferramenta, em
2019.
A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e
novos, bem como suas respectivas anotações, e traz o histórico profissional
atualizado e acessível. Com a pandemia de covid-19, que expandiu o trabalho e
os serviços remotos, a utilização da CTPS explodiu. Somente no ano passado,
foram registrados 270 milhões de acessos.
Acessível pelo site da
Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, o documento também
pode ser baixado pelo aplicativo CTPS Digital, disponível para smartphones dos
sistemas Android e iOS. Lançada como meio de consulta em 2017, a carteira
digital passou a substituir o documento em papel em 2019, com a oficialização
em portaria do Diário Oficial da União .
A CTPS eletrônica cruza as várias bases de dados do governo
com as informações inseridas pelo empregador no e-Social, sistema de registro
de dados trabalhistas pela internet. O documento eletrônico consolida dados do
contrato de trabalho, salário, registros de férias, pagamento de décimo
terceiro, rescisões contratuais e demais eventos ligados ao histórico do
trabalhador.
Como obter
Para ter acesso à CTPS digital, o empregado
precisará do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e de login autenticado
no Portal Único de Serviços do Governo Federal (Portal
Gov.br). O processo é instantâneo e não exige tempo de espera, como na obtenção
da carteira física.
Em tese, as informações da carteira digital são as mesmas da carteira física.
Caso ocorra divergências, o trabalhador deve pedir para o empregador atual
corrigir informações desatualizadas.
A Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia recomenda ao empregado que
guarde a carteira física para conservar informações sobre empregos antigos e
pedir alguma comprovação para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Principalmente no caso de alguma empresa ter fechado antes da
migração dos registros para o e-Social.
Empregador
Para o empregador, a carteira de trabalho digital funciona
de forma semelhante que para os demais funcionários. A diferença é que as
empresas deverão fazer todas as admissões, demissões e anotações por meio do
e-Social, reduzindo a burocracia e agilizando o processo.
Diferentemente da carteira física, a carteira de trabalho
eletrônica não exige a numeração específica de oito dígitos, divididos entre
número de identificação e de série. Todas as informações podem ser inseridas
digitando apenas o CPF do empregado. Em até 48 horas após a inserção no
e-Social, as informações deverão aparecer na CTPS digital.
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