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O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte (Pronampe) foi criado pela Lei 13.999, de 2020 para funcionar como um sistema de
crédito emergencial.
O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte. As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.
As micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
Para solicitar o crédito através do Pronampe, as MEs e MEIs precisam comprovar que o faturamento máximo anual seja de até R$ 360 mil, e de R$ 4,8 milhões no caso das EPPs. Além disso, o valor do empréstimo pode ser até 30% da receita bruta obtida em 2019.
Prazo
O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
Instituições que
oferecem:
Badesul - Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
Bancoob - Banco Cooperativo Sistema Sicoob
Banrisul - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
BDMG - Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
BNB - Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Sicredi - Instituição Financeira Cooperativa
Fonte: Sebrae
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
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