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Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano:
Obrigatoriedade
Deve declarar Imposto de Renda quem:
• Recebeu, ao longo de 2020,
mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
• Possuía, até 31 de
dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior
a R$ 300 mil
• Ganhou capital com a venda de
imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
• Ganhos de capital com
operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
• Recebeu mais de R$ 142.798,50
em renda bruta de atividade rural
• Recebeu mais de R$ 40 mil em
rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
• De 1º de março, às 8h,
a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
• Quem perder o prazo de
declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o
maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
• 1º lote: 31 de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 30 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
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