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Para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial,
o saldo do FGTS pode ser utilizado na hora da contratação, como entrada do
financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
Segundo o site da Caixa Econômica Federal o contribuinte deve seguir os seguintes passos:
Consulte o saldo do
seu FGTS
Confira o saldo da sua conta de FGTS e veja quanto pode ser utilizado na operação de compra, liquidação ou amortização de seu saldo devedor ou ainda, das parcelas de seu contrato.
Reúna a documentação
Então, separe a documentação necessária e entregue na Agência da Caixa ou no Correspondente Caixa Aqui mais próximo de você.
Invista no seu sonho
A Caixa avalia a documentação e, caso aprovada, seu saldo do Fundo de Garantia é investido na casa própria.
Condições
Para o comprador
É preciso ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em empresas diferentes.
Não possuir financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer parte do País.
Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, concluído ou em construção, localizado no município de sua atual residência, ou onde exerce a sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana.
Para o imóvel
Valor da avaliação deve ser de até R$1.500.000,00 para todos os estados brasileiros.
Ser de propriedade do proponente o terreno objeto da construção do imóvel, no caso de construção sem aquisição de terreno.
Ser residencial urbano;
Destinar-se à moradia do titular.
Apresentar, na data de avaliação final, plenas condições de habitabilidade e ausência de vícios de construção.
Estar matriculado no RI competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior, há menos de 03 anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel, por exemplo, se imóvel adquirido foi registrado na matricula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
Você não pode usar o FGTS para
móvel comercial;
Reformar ou aumentar seu imóvel;
Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;
Comprar material de construção;
Imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
O que você paga
Nos financiamentos, as taxas previstas para a contratação;
Na compra a vista, Taxa de Intermediação do FGTS para aquisição de Moradia, conforme
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