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Um dos direitos que muitas pessoas não conhecem é em relação à validade da passagem de ônibus e o reembolso em caso de desistência por algum motivo.
A Lei 11.975/09 determina que passagens adquiridas para viagens em transporte coletivo entre Municípios, Estados ou Países têm validade de 1 (um) ano, podendo ser remarcadas dentro desse período.
A legislação também garante caso o passageiro desista da viagem, tem direito a reembolso do valor pago, desde que não tenha efetuado o embarque. A transportadora terá 30 dias para devolver o dinheiro.
A lei também garante que em caso de atrasos ou interrupções durante o curso da viagem, eventuais despesas com alimentação ou hospedagem são de responsabilidade da transportadora.
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