Programa Via Rápida: 30 mil vagas de bolsa-auxílio em SP

A partir de 1º de março mais de 30 mil vagas de bolsa-auxílio para os estudantes que se inscreverem nos cursos de qualificação

Andrea Piacquadio/ Pexels
Andrea Piacquadio/ Pexels

A bolsa-auxílio do Programa Via Rápida, do Governo do Estado de São Paulo, tem o objetivo ajudar os estudantes com suas despesas durante a realização dos cursos de qualificação profissional oferecidos pelo Governo do Estado de São Paulo.

A partir de 1º de março mais de 30 mil vagas de bolsa-auxílio para os estudantes que se inscreverem nos cursos de qualificação. . Após dez dias de aula, o estudante recebe uma bolsa única de R$ 210 como ajuda de custo no transporte e alimentação que o aluno poderá sacar em caixa eletrônico.

Serão ofertados cursos presenciais e remotos em 10 áreas profissionais de escolha dos alunos. Quem optar por aulas presenciais terá que comparecer a uma das 29 unidades móveis ou espaços oferecidos pelo Centro Paula Souza, Senac e municípios. Já as aulas remotas serão transmitidas ao vivo pela plataforma Microsoft Teams ou Google Meet.

A consulta dos cursos disponíveis por município deve ser feita pelo site www.cursosviarapida.sp.gov.br/.

QUEM PODE RECEBER?

Podem receber a bolsa-auxílio estudantes maiores de 16 anos, alfabetizados, domiciliados no Estado de São Paulo, desempregados que atendam os requisitos de escolaridade ou condição especial fixada para determinado curso, matriculados nos cursos de qualificação profissional oferecidos nos formatos: presencial, semipresencial e remoto (curso online com aulas ao vivo e professor). O estudante será considerado apto a receber a bolsa-auxílio pelas informações prestadas na inscrição.

QUANDO RECEBE A BOLSA-AUXÍLIO?

O pagamento da bolsa-auxílio se dará após a aferição de frequência no 10º dia de aula, podendo ser realizado, inclusive, após o término do curso.

QUAL O PRAZO PARA RETIRAR A BOLSA-AUXÍLIO?

Após disponibilização da bolsa-auxílio, o valor ficará à disposição do estudante pelo prazo de 30 (trinta) dias. Este prazo não é prorrogável.

QUANDO O ESTUDANTE NÃO RECEBE A BOLSA-AUXÍLIO?

O aluno não estará apto a receber a bolsa-auxílio caso:

Seja beneficiário de seguro-desemprego ou previdenciário;

Possua mais de 5 (cinco) ausências no curso, até o dia da 10ª aula;

Seja beneficiário dos programas sociais instituídos pela Lei n° 14.512/2011 ou de bolsa-auxílio de outros programas de qualificação profissional da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, durante a realização do curso oferecido pelo Via Rápida;

DÚVIDAS

Caso ainda tenha alguma dúvidao  Programa oferece contato atravé do link

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