PROCON Andradina tem novo horário de atendimento

PROCON Andradina tem novo horário de atendimento

O PROCON de Andradina está com novo horário de atendimento. Agora o consumidor poderá acessar os serviços de segunda a quinta-feira, das 9h às 17h e às sextas das 9h as 13h, na Rua Treze de Maio, nº 1182.

“O prefeito Mário Celso Lopes fez questão de ampliar os horarios de atendimento para dar aos munícipes mais oportunidade para buscarem seus direitos”, comentou o diretor municipal do Procon Marcel Calestini. “O telefone do PROCON é (18) 3722-8506. E o endereço, anote ai, Rua Treze de Maio, nº 1182”, reforço.

O PROCON é uma Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do estado de São Paulo e tem por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores. Para tanto, conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que desenvolve atividades em diversas áreas de atuação.



Atenção na compra de materiais escolares

Marcel alerta os pais a ter atenção redobrada dos consumidores ao período de volta às aulas. “Hoje, a lista desses materiais é extensa e composta por tantos livros, apostilas e objetos diversos, muitas vezes os pais optam por parcelar a despesa ao longo de todo o ano, pesquisar os preços ainda é a melhor solução”, disse.

É preciso, no entanto, estar atento aos itens que costumam ser exigidos pelas escolas. Afinal, apenas artigos de uso pedagógico do aluno podem constar na relação do material escolar. Materiais de uso coletivo, por exemplo, não podem ser solicitados. Além disso, a cobrança de taxas por serviços também é proibida.

“Muita gente não sabe, mas os itens cobrados pelas listas de material escolar de uso coletivo estão regulados pelas leis federais 9.870/99 e 12.886/13. Assim, de acordo com tais normas, os estudantes não são obrigados a pagar adicional ou fornecer qualquer material administrativo ou escolar de uso coletivo”, destacou Calestini.

Portanto, de acordo com o coordenador, as listas com os itens para serem comprados pelos pais devem se restringir apenas a artigos de uso pedagógico do aluno. Além disso, a escola também não pode exigir que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. No caso de instituições particulares, os materiais de uso coletivo já devem ser incluídos no valor da mensalidade.

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