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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), como transferência de veículos e envio de notificações de autuação. Novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida já foram definidos.
O restabelecimento dos prazos para renovação, que engloba todos os condutores que tiveram a CNH vencida no período de 2020, ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2021, seguindo os meses de validade. Ou seja:
os documentos com data de validade de janeiro de 2020 poderão ser renovados até 31 de janeiro de 2021;
para as CNHs vencidas em fevereiro de 2020, a renovação poderá ocorrer até 28 de fevereiro de 2021;
CNH vencida em março de 2020, por sua vez, deverá ser renovada até o último dia de março de 2021
E assim sucessivamente… Até 31 de dezembro de 2021, para as habilitações com validade em dezembro de 2020.
Além de CNH vencida: novo prazo para transferência de veículos
Os órgãos de trânsito poderão estabelecer um cronograma específico para o proprietário efetivar a transferência do veículo adquirido entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020. Caso o órgão não o faça, fica a data de 31 de dezembro de 2020 para a realização do procedimento.
Registro e licenciamento de veículos novos
O proprietário de veículo adquirido entre 19 de fevereiro de 2020 e 30 de novembro de 2020 terá até 31 de janeiro de 2021 para realizar os processos de registro e licenciamento.
Licenciamento anual
Os órgãos e entidades de trânsito poderão estabelecer prazos para a renovação do licenciamento anual dos veículos registrados sob sua circunscrição, referente ao exercício de 2020, de acordo com o algarismo final da placa.
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