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O Imposto sobre Propriedade Veicular Automotiva (IPVA) é um tributo pago todos os anos por proprietários de veículos. Mas você sabe quem, de fato, tem obrigação de pagar o imposto anual? A resposta é simples, mas varia de estado para estado.
Os veículos com mais de 10 anos de fabricação têm isenção do IPVA nos seguintes estados: Roraima e Rio Grande do Norte.
Vale destacar, ainda, estados que preveem isenção por um tempo maior:
15 anos: Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Goiás, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
18 anos: Mato Grosso,
20 anos: Alagoas, Acre, São Paulo, Paraná, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul.
Em Santa Catarina, os veículos que são fabricados até 1985 são isentos do tributo. Em Pernambuco e Minas Gerais, há um sistema diferente na cobrança do IPVA, promovendo uma redução progressiva do valor do imposto.
A conta, vale destacar, é simples. O proprietário deve consultar o documento oficial do seu carro para verificar o ano de fabricação e fazer a conta referente à validade de cada estado citado acima.
No CRV ou CRLV, consta o “ano de fabricação” e o “ano-modelo”. Para cálculo do IPVA, é levado em conta o “ano de fabricação” para a avaliação do valor venal.
Lojistas, pessoas físicas e a tabela FIPE consideram o “ano de fabricação” para estabelecer uma referência de valor de mercado.
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