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Os rótulos deverão ter “informação clara, precisa e ostensiva quanto aos respectivos
ingredientes, substituindo-se a genérica expressão ‘cereais não malteados/maltados’ pela
devida especificação do nome dos cereais e matérias-primas efetivamente utilizados”,
escreveu em sua sentença o juiz federal Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara de Goiás. A
decisão foi tomada em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em
Goiás.
Em caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 10 mil reais poderá ser aplicada. O
dinheiro arrecado será enviado para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O magistrado
ainda determinou que o Ministério da Agricultura terá igualmente o prazo de 120 dias para
incluir a nova orientação nos seus procedimentos de fiscalização dos rótulos.
Para o juiz, não é suficiente um aviso, por parte das empresas, que há outros ingredientes
na cerveja além da cevada, já que isso pode causar dúvidas nos consumidores. “Afinal,
quais seriam esses outros ingredientes? Milho, sorgo, soja, arroz, aveia?”, questiona?
Essa informação, argumenta, é importante porque pode influenciar na decisão de comprar
ou não a bebida. “E se há diferenças de sabor e de custos entre a cevada e os demais cereais
admitidos a substituí-la, cabe reservar-se ao consumidor o direito de livre escolha quanto
ao(s) tipo(s) de cereal que pretende ingerir”, diz a sentença.
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