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Um estudo do Ministério do Trabalho mostra que as empresas não contratram pessoas com deficiência e reabilitados por preconceito. O órgão buscou fazer um diagnóstico do cumprimento da Lei 8.213/1991, que completou 25 anos em julho. A lei estabelece cotas em empresas, sejam públicas, privadas ou de economia mista, para contratação de pessoas com deficiência. A conclusão da pesquisa é de que existe um enorme contingente de pessoas que poderiam ser beneficiadas, mas a inclusão esbarra no preconceito.
Segundo a legislação, firmas que têm entre 100 e 200 empregados devem garantir 2% das vagas para pessoas com deficiência. De 201 a 500 funcionários, o percentual sobre para 3%. Entre 501 e 1.000, são 4%. E acima de 1.001, 5%. As vagas também podem ser preenchidas por reabilitados, trabalhadores que tenham se acidentado ou que têm alguma doença. Eles recebem auxílio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se reinserirem no mercado de trabalho em uma função compatível com seu estado de saúde.
Dados de julho de 2016 do Ministério do Trabalho mostram que apenas 49% das cotas estavam sendo cumpridas pelas empresas. Naquele mês, pessoas com deficiência e reabilitados ocupavam 354.835 postos de emprego formal, quando deveriam ser 730.162.
O estudo também usou dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no qual 9,3 milhões dos entrevistados entre 15 e 64 anos declararam ter deficiência severa. "Se considerarmos que todos os 354.835 atendidos pelas cotas são pessoas com deficiência severa, estamos falando de 3,8% da quantidade total levantada pelo Censo de 2010. E isso sem considerar os reabilitados e as pessoas com outros níveis de deficiência", destacou a auditora do Ministério do Trabalho, Patrícia Siqueira, que apresentou o estudo ontem (12).
Uma alegação recorrente das empresas, segundo Patrícia Siqueira, é de que as pessoas com deficiência recebem auxílio financeiro do Poder Público e, por isso, não querem trabalhar. O governo federal concede o Benefício de Prestação Continuada, que consiste em um salário mínimo mensal ao idoso ou ao cidadão com deficiência de longo prazo, que esteja impossibilitado de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. No entanto, para ter acesso ao benefício, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 25% do salário mínimo vigente.
O estudo fez uma simulação e concluiu que, mesmo excluindo todas as pessoas com deficiência severa que recebem o auxílio, é possível preencher as 730.162 vagas das cotas 9,5 vezes. "Se considerarmos os reabilitados e outros níveis de deficiência, este número aumenta ainda mais. É um dado que deslegitima o discurso de diversas empresas. Elas dizem que não há pessoas para ocupar todos os postos de trabalho previstos", afirmou a auditora.
Considerando só os reabilitados, dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) mostram que em 2015 apenas 35.907 tinham emprego formal. Já o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2014 aponta que 367.589 segurados do INSS foram reabilitados entre 1990 e 2014. "Não há ainda nenhum estudo específico para saber quantas dessas pessoas estão à procura de uma vaga das cotas, mas é possível supor que é um número bem superior aos que atualmente estão colocados no mercado", avalia a auditora do Ministério do Trabalho.
O estudo critica ainda o argumento de que as cotas não são preenchidas por falta de capacitação profissional. Isso porque a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estimula medidas voltadas para a aprendizagem e formação dos trabalhadores. "As empresas que alegam falta de formação profissional dessas pessoas poderiam estar utilizando a aprendizagem para qualificá-las, fato que não está ocorrendo", registra o texto. Em julho deste ano, conforme dados do Ministério do Trabalho, apenas 5.252 pessoas com deficiência estavam em programas de aprendizagem. O aprendiz com deficiência pode ser posteriormente contratado.
Legislação
Apesar das cotas ainda não serem cumpridas integralmente, a pesquisa aponta que houve leve melhora no quadro de 2014 a 2015, quando houve aumento de 21.933 postos de emprego formal ocupados por pessoas com deficiência e reabilitados. Patrícia Siqueira ressalta a importância de legislação. "Oitenta e oito porcento das pessoas com deficiência que estão no mercado de trabalho atualmente estão em empresas que precisam cumprir as cotas. Ou seja, se não existisse a Lei 8.213/1991, certamente a inclusão seria bem inferior".
A auditora avalia que o preconceito ainda é grande e que as empresas não analisam as pessoas com deficiência por suas capacidades e potencialidades. Ela afirma que o estudo dá mais sustentação à atuação do Ministério do Trabalho. "O Brasil tem uma legislação muito avançada em relação às pessoas com deficiência. Não há lacunas na lei. As empresas estão sendo autuadas pelo Ministério do Trabalho. A fiscalização funciona muito bem. Com todas as dificuldades, 49% das vagas estão preenchidas. Infelizmente as empresas reclamam das autuações e dizem que não conseguem cumprir a legislação. O estudo mostra que não é verdade. Elas não cumprem porque não querem. E nós vamos continuar autuando."
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