Delação não é o único método de investigação da Lava Jato, diz Moro

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos da Lava Jato, declarou, em resposta aos críticos da operação, que a colaboração premiada não é o seu único método de investigação

Sérgio Moro disse que a delação premiada “tem que ser feita com regras, cuidado, cautela. Nunca confie num criminoso”  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Sérgio Moro disse que a delação premiada “tem que ser feita com regras, cuidado, cautela. Nunca confie num criminoso” Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que julga os processos da Lava Jato, declarou, em resposta aos críticos da operação, que a colaboração premiada não é o seu único método de investigação. Segundo ele, na prisão do doleiro Alberto Youssef, havia provas pré-existentes e a delação foi a apenas a “cereja do bolo”.

Moro participou hoje (4),em São Paulo, do 5º Fórum Nacional Criminal dos Juízes Federais. Do lado de fora do Hotel Renaissance, onde foi realizado o evento, um pequeno grupo se manifestou em apoio ao magistrado.

Na opinião do juiz, a delação premiada “tem que ser feita com regras, cuidado, cautela. Nunca confie num criminoso”, disse. O juiz avalia que é preciso definir se vale a pena ou não fazer acordo com o delator. “Porque isso também tem um custo, já que o colaborador vai receber sanção criminal proporcional”, disse Sérgio Moro.

Em palestra aos juízes federais, Moro afirmou que comentaria apenas sobre casos já julgados da Lava Jato. Segundo ele, um gerente executivo da Petrobrás, envolvido no recebimento de propinas, já devolveu 98 milhões de dólares desviados para contas secretas no exterior.

Corrupção sistêmica

Moro reforçou que encontrou um “quadro de corrupção sistêmica” na Petrobras. “A corrupção sistêmica como algo espalhado, penetrante e profundo não é algo assim tão comum”, disse. O juiz lembrou que a praxe na petrolífera era o pagamento de propina entre 1% e 3% do valor dos contratos.

O juiz disse que o percentual pode não parecer significativo, mas, diante de contratos de obras, equipamentos de refinaria e aquisição de navios-sonda, os valores podem chegar a RS 1 bilhão. “Essa propina não era destinada apenas a gente da Petrobras, parte seria destinada a agentes políticos e partidos, que dariam sustentação à permanência no cargo a agentes da Petrobras”, acrescentou.

Leia mais notícias em andravirtual

Curta nossa página no Facebook

Siga no Instagram

Últimos Destaques

Publicidade

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de Privacidade