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Portaria do Ministério da Educação, publicada hoje (12) no Diário
Oficial da União, prorroga os prazos de validade de documentos destinados à
contratação de financiamento e ao aditamento de contrato do Fundo de
Financiamento Estudantil (Fies). A decisão foi tomada em razão da greve
deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6, de âmbito nacional.
De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de
Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de
validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu
término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de
contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao
término da paralisação.
O programa
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia
cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies
2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou
superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;
- tenha renda familiar mensal bruta per capita de
até três salários mínimos. (Fies). A decisão foi tomada em razão da greve
deflagrada pelo Sindicato dos Bancários no último dia 6, de âmbito nacional.
De acordo com o texto, os Documentos de Regularidade de
Inscrição e os Documentos de Regularidade de Matrícula que tiverem prazos de
validade expirados durante o período da greve e em até dez dias após o seu
término deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fies para fins de
contratação e aditamento da operação de crédito, até o 20º dia subsequente ao
término da paralisação.
O programa
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia
cursos superiores com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever às vagas remanescentes do Fies
2º/2016 o estudante que, cumulativamente, atenda às seguintes condições:
- tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)
a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas igual ou
superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero;
- tenha renda familiar mensal bruta per capita de
até três salários mínimos.
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