Continua após os destaques >>
O plenário do Senado aprovou hoje (13) a Medida Provisória
719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito
consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) como garantia.
Preste a perder a validade, a MP foi aprovada na noite dessa
terça-feira (12) pela Câmara. O
texto, que segue agora para sanção presidencial, também permite a contratação
de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no
caso de dispensa sem justa causa.
O relator da MP no Senado, Benedito de Lira (PP-AL), fez
algumas modificações no texto da medida, mas, como as alterações foram apenas
de redação, a proposta não precisa voltar para Câmara.
Juros
As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre
25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no
entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%.
Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança
de juros, como explicou o senador Lindbergh Farias (PT-RJ). Lindbergh lembrou
que a medida provisória foi editada no governo da presidente afastada Dilma
Roussef.
A MP determina que o Conselho Curador do FGTS defina o
número máximo de parcelas e a taxa mínima mensal de juros a ser cobrada pelas
instituições nas operações de crédito consignado. A Caixa Econômica Federal
deverá determinar os procedimentos operacionais necessários ao cumprimento da
nova regra.
Destaques >>
Leia mais notícias em andravirtual
Curta nossa página no Facebook
Siga no Instagram