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O Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão de julgamento
sobre a validade das normas que regulamentam o processo de impeachment
deflagrado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
contra a presidenta Dilma Rousseff, definiu hoje (17) que o Senado tem
autonomia para decidir sobre o processo, que a votação para eleição da comissão
especial do impeachment na Câmara deveria ter sido aberta, se posicionou contra
as chapas avulsas para formação da comissão e que a presidenta Dilma Rousseff
não tem o direito de apresentar defesa prévia antes da decisão individual do
presidente da Câmara.
O acolhimento do processo de impeachment na
votação do Senado será por maioria simples. Com a decisão do Supremo, o
processo de impeachment voltará a tramitar imediatamente na Câmara.
Veja abaixo a tabela com o quórum de votação:
Defesa Prévia (11 votos a 0)
Por unanimidade, a Corte decidiu que a presidenta Dilma
Rousseff não tem direito à defesa prévia antes da decisão do presidente da
Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). No entanto, o Supremo garantiu
que Dilma deverá ter o direito de apresentar defesa após o fim de cada etapa do
processo, sob pena de nulidade do ato que não contou com a manifestação da
presidenta.
Chapa
Alternativa (7 votos a 4)
Os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa
Weber, Carmen Lúcia, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux decidiram
invalidar a eleição da chapa alternativa, feita por voto secreto, no dia 8 de
dezembro. Para os ministros, mesmo se tratando eleição sobre assunto interno da
Câmara, o procedimento deve ser aberto, como ocorre nas votações de projetos de
lei, por exemplo.
Voto
secreto (6 votos a 5)
Seguindo voto do ministro Luís Roberto Barroso, a maioria
entendeu que a comissão deve ser formada por representantes indicados pelos
líderes dos partidos, escolhidos por meio de chapa única. "Se a representação
é do partido, os nomes do partido não podem ser escolhidos heteronimamente de
fora para dentro. Quer dizer, os adversários e concorrentes é que vão escolher
o representante do partido. Não há nenhuma lógica nisso", argumentou
Barroso.
Autonomia
do Senado (8 votos a 3)
O STF decidiu que o Senado não é obrigado a dar
prosseguimento ao processo de impeachmentde Dilma. Dessa forma, se o
plenário da Câmara aprovar, por dois terços dos parlamentares (342 votos), a
admissão da denúncia do juristas Hélio Bicudo e Miguel Reali Júnior e da
advogada Janaína Paschoal por crime de responsablidade, o Senado poderá
arquivar o processo se assim entender. Neste caso, Dilma só poderia ser
afastada do cargo, por 180 dias, como prevê a lei, após decisão dos senadores.
Nesse ponto, votaram Barroso, Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Carmen Lúcia,
Marco Aurélio, Celso de Mello e Lewandowski.
Votação
no Senado (7 votos a 3)
Também ficou decidido que é necessária a votação por maioria
simples do Senado para decidir pela continuidade do impeachment na
Casa e determinar o afastamento preventivo da presidenta. A votação pela
eventual saída definitiva da presidenta do cargo precisa de dois terços dos
parlamentares. O ministro Ricardo Lewandowski não votou nesse quesito.
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