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Medida provisória publicada no Diário Oficial da União, hoje
(11), assinada pela presidenta Dilma Rousseff, determinou o aumento das multas
e as sanções para motoristas que obstruírem deliberadamente rodovias e estradas
do país.
A medida provisória cria nova categoria de multa para quem
organizar iniciativas que obstruam as estradas e rodovias. Nesse caso, os
organizadores dos movimentos serão multados em R$ 19.154 reais. O valor, no
entanto, sobe para R$ 38.308 se houver reincidência.
O Código Nacional de Trânsito já prevê uma multa de R$ 1.915
para quem promover nas vias públicas competição, eventos organizados, exibição
e demonstração de perícia sem permissão da autoridade de trânsito.
A atual punição será mantida. Mas, se houver obstrução
deliberada com o uso veículo, o condutor será enquadrado em uma infração
gravíssima. Com isso, o motorista receberá multa de trânsito de R$ 5.746,
podendo dobrar o valor para R$ 11.492 em caso de reincidência.
O condutor também receberá sanções como a suspensão do
direito de dirigir por doze meses, a apreensão do veículo, o recolhimento da
carteira de habilitação e a proibição do condutor de receber por dez anos
incentivos creditícios para adquirir veículos automotores.
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