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Em quatro dias, deputados podem decidir se mudam ou não as
regras previstas no atual Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826). Criado há 12
anos, o estatuto, no período de 2003 a 2014, resultou na retirada de circulação
de mais de 130 mil armas no país. A proposta, na época, era adotar uma medida
para reduzir o número de homicídios. Hoje, muitos parlamentares questionam a
eficácia da lei.
Em 2012, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC) foi o
autor de uma proposta (PL 3.722/12) que revogava o estatuto. O texto avançou
este ano, quando foi criada uma comissão especial para analisar as regras. Na
última semana, o relator do PL, deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG),
apresentou substitutivo ao que foi proposto por Peninha. Carvalho recuou em
muitos pontos, retomando previsões do estatuto, como a quantidade de munições
permitidas por ano e mantendo requisitos criados para o come rcio de armas de
fogo, munic o es e acesso rios. Por outro lado, fez alterações polêmicas,
reduzindo, por exemplo, a idade minima exigida para a aquisição de armas, de 25
para 21 anos.
“Como o Congresso pode aprovar a redução da maioridade e uma
pessoa com 21 anos continuar sem poder comprar uma arma? Isso é uma
incoerência”, afirmou. São pontos como esse que prometem esquentar a sessão de
votação, marcada para o próximo dia 17. Na reunião em que foi apresentado o
parecer, a divisão de opiniões já tinha ficado clara e um pedido de vista adiou
a decisão sobre o texto que, se aprovado, vai ao plenário da Câmara para depois
ser apreciado pelo Senado.
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que foi contrário à
redução da maioridade penal, segue a mesma linha em relação à mudança do limite
para o acesso a armas. O parlamentar cita outros pontos do texto que, segundo
ele, devem ser integralmente rejeitados, como a ampliação do direito ao porte
para outras categorias, além das previstas pelo estatuto. O relator incluiu na
relação de categorias com direito ao porte, deputados, senadores, agentes de
trânsito, aposentados das polícias e das Forças Armadas e servidores do Poder
Judiciário, entre outros profissionais.
“Ele [o relator] permite o porte de arma para uma série de
categorias, entre as quais a dos taxistas. É risco maior para os próprios
taxistas, seja porque no trânsito normalmente há conflitos, seja porque serão
vistos como alvos fáceis de ladrões que queiram roubar armas. É uma
irresponsabilidade”, disse Molon.
Para ele, a proposta “é preocupante” porque cria condições
para que um número maior de pessoas tenha acesso a arma, “aumentando o risco
para a sociedade”. Da mesma opinião, o deputado Ivan Valente (PSOL-SP) afirmou
que a flexibilização do estatuto “é uma forma de dizer que queremos uma guerra
na sociedade civil”. Segundo Valente, o movimento pela revogação da atual lei é
resultado da pressão da indústria de armamento nacional. É uma violação da
cultura da paz”, completou.
O relator Laudívio Carvalho reagiu, garantindo que o parecer
não tem esse objetivo. “Não estamos armando a população, Estamos devolvendo o
direito de defesa ao cidadão a partir do momento em que o Estado é incompetente
para garantir a segurança”, defendeu, destacando levantamentos que mostram a
ocorrência de mais de 50 mil mortes anualmente por arma de fogo, “que não são
causadas por cidadãos de bem”.
Registro
e porte
Alvo também de críticas, o ponto do substitutivo que trata
do registro e porte de armas traz uma mudança significativa em relação às
normas atuais. Enquanto o estatuto define que a validade dessas duas certidões
é três anos, sendo exigida a repetição de exames periódicos para que sejam
renovadas, Carvalho estabelece, em seu texto, que o registro das armas de fogo
será feito apenas uma vez. Para o relator, o documento equivale a um título de
propriedade com validade nacional e, por isso, “não teria sentido uma renovação
perio dica”. O registro dá direito exclusivamente a ter a arma dentro de casa
ou nos limites de propriedades rurais e dependências.
O relator lembrou que mesmo com validade indeterminada, “o
registro pode ser cassado se o cidadão cometer alguma ilicitude. Isso é um
incentivo para tirar as armas da ilegalidade, porque uma pessoa que tem que
sair, por exemplo, de uma propriedade rural para renovar o registro acaba não
indo”, afirmou.
A validade do porte de arma, de acordo com o parecer, passa
dos atuais três anos para dez anos. Carvalho garantiu que, mesmo com essas
alterações, o texto endurece a atual lei. O argumento do parlamentar é que,
além de manter a exigência dos exames previstos no Estatuto do Desarmamento
para conceder registro e porte, ele incluiu novas obrigatoriedades, no caso de
porte. “Eu endureci a lei. No atual estatuto, para ter o registro e porte, você
precisa se submeter a exames. Agora, você faz uma única vez. No relatório,
mantenho a exigência para porte e acrescento a obrigatoriedade de um curso de
capacitac a o especi fica, com durac a o mi nima de dez horas e aprovação em
prova prática”, disse. No parecer, Carvalho sugere que o cadastramento de armas
seja sempre gratuito, para tornar a iniciativa mais atrativa e aumentar o
controle.
As explicações não convenceram os parlamentares, que
preferem a manutenção do Estatuto do Desarmamento. Tanto a ampliação do prazo
para porte quanto a eternização do registro dificultam o controle sobre como
são e quais são as armas que estão no Brasil. [A validade de três anos prevista
no estatuto] é uma maneira de saber quantas e quais armas foram roubadas”,
avaliou Alessandro Molon.
Molon defendeu a rejeição total do texto, mas admite que há
chances de a proposta ser aprovada na comissão especial. “Mas, em plenário,
minha expectativa é que seja rejeitada. Se for para mudar o estatuto, tem que
ser para torná-lo mais rígido”, defendeu.
Munições e armas
Em relação ao texto original apresentado para revogar o
Estatuto do Desarmamento, Carvalho recuou na alteração do número de armas
permitidas. Enquanto o autor do PL sugeriu que a quantidade passasse para dez
por cidadão, o relator considerou que seis armas de fogo, como previsto na lei
vigente, são suficientes. Nessa relação é possível ter duas armas curtas de porte,
duas armas longas de alma raiada e duas armas longas de alma lisa.
Tambe m ficou mantidao número ma ximo anual de 50 cartuchos
para cada arma de fogo de uso permitido, com exceção para atividades de cac a e
tiro desportivo por colecionadores, atiradores e cac adores desportivos e para
uso diretamente em estandes, agremiac o es de cac a, escolas de tiro e empresas
de instruc a o de tiro.
“O deputado Peninha propôs mudar para 50 munições por mês.
Estou mantendo 50 munições por ano porque é o suficiente, mesmo com o argumento
de pessoas que defendem mais para que possam treinar. O treinamento tem que ser
feito nas escolas de tiro e não em uma propriedade”, afirmou.
Punições
Carvalho manteve os requisitos exigidos para a concessa o do
porte e criou categorias de armas no lugar das classificações por arma especi
fica. Nesse caso, se o cidada o tem o porte para categoria armas curtas de
repetic a o, ele podera portar um revo lver nos calibres 38, 32 ou 22. Caso
seja habilitado para mais de uma categoria, todas terão que ser descritas no
Certificado de Registro de Porte de Armas de Fogo.
O relator lembrou que as atuais tipificações de crimes
relacionados foram conservadas e sugeriu o agravamento de algumas penas. “Quero
tirar da clandestinidade aquele que foi empurrado pelo atual estatuto e dizer
que a lei é pesada. Não afrouxei a lei, pelo contrário”, afirmou, ao comparar a
pena mínima para porte ilegal de arma – que varia entre 1 e 3 anos, de 2 a 4
anos e, dependendo das circunstâncias da prática, de 12 a 20 anos, segundo o
substitutivo.
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